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29/05/2015  - O Tribunal do Júri como paixão de um promotor de Justiça
 
Antônio Rodrigues de Lemos Augusto – Confraria do Júri

São doze anos como promotor de Justiça no Ministério Público de São Paulo e participações em mais de 500 sessões do Tribunal do Júri. Márcio Augusto Friggi de Carvalho esteve em Cuiabá, no dia 22 de maio, para ministrar um curso aos promotores de Justiça de Mato Grosso, promoção da Confraria do Júri e do Ministério Público Estadual. O tema do curso desperta nítida empolgação jurídica no palestrante. Durante mais de oito horas, ele falou sobre toda a cadeia processual que culmina com o plenário do Júri, “onde o promotor efetivamente se realiza”.



Márcio Friggi ficou nacionalmente conhecido por atuações em júris famosos. Um deles, o júri dos acusados pela morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel. O outro, o caso em que médicos foram acusados de retirar órgãos de pacientes ainda vivos para transplantes particulares na cidade de Taubaté. Mais recentemente, em 2013 e 2014, atuou nas sessões do Júri que condenou dezenas de policiais militares pela morte de 111 presos, em 1992, na antiga Casa de Detenção de São Paulo, mais conhecida como Carandiru, com penas que chegaram a mais de 150 anos.

No auditório da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, Márcio Friggi deu detalhes sobre a sua atuação no processo do Massacre do Carandiru (clique aqui). Mas isso foi na parte da tarde do evento. Antes, pela manhã, Friggi – que atualmente é coordenador de Inteligência do MP-SP e secretário executivo do Gaeco - deu dicas práticas para a atuação do promotor em crimes contra a vida, uma atuação que, ele enfatiza, já deve ser criteriosa desde o conhecimento do fato. A palestra também fortaleceu o contexto de lançamento da terceira edição da Revista Cadernos do Júri, editada pela Confraria do Júri, e realçou a criação do Núcleo do Tribunal do Júri do Estado de Mato Grosso. Foi um evento que contou com o apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público de Mato Grosso (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP).

Vamos à palestra:

A notícia do crime

O trabalho no Tribunal do Júri começa no momento em que o promotor tem notícia do crime. O ideal é que o promotor compareça ao local, o que normalmente não é possível nos grandes centros, mas é viável em comarcas menores. Para tanto, é importante que o promotor tenha uma boa relação com a autoridade policial. Em síntese, Márcio ressalta: “É fundamental o exercício do controle externo da autoridade policial pelo Ministério Público. Controle externo não é saber se o delegado chega no horário, mas acompanhar se há um bom trabalho, materializado nos inquéritos policiais”.

Porém, o promotor somente saberá acompanhar o bom andamento do inquérito policial se conhecer os métodos de investigação de homicídio. “Tem que conhecer o trabalho do policial. Existem bons livros e bons técnicos à nossa disposição. É preciso proteger o inquérito policial para que não apareçam situações de má fé. Só consigo evitar isso se estou presente e tenho algum discernimento do trabalho realizado”, diz.

Márcio ressalta o Método dos Círculos Concêntricos para homicídios com autoria desconhecida. A investigação parte das pessoas mais próximas da vítima e, após, segue para outros círculos: parentes, amigos, vizinhos, conhecidos e colegas de trabalho. Normalmente, o autor do crime estará em um desses grupos. Fora desse cenário, serão os casos de ausência de vínculo entre réu e vítima, como os latrocínios, os crimes em locais de aglomeração, os crimes de trânsito.

Acompanhar o trabalho policial também exige cautela do promotor, que não deve permitir exageros na investigação. “O promotor precisa cuidar para que a investigação de autoria desconhecida não se abra muito. Isso é bastante importante. Cuidado com pormenores desnecessários que ganhem corpo no inquérito policial e sejam descartados na denúncia. A defesa poderá usar tal situação em plenário”, alerta.

E se não há confiança no trabalho policial? Um dos remédios está no Processo Investigativo Próprio (PIP), devidamente regulamentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O PIP não será necessário, em regra, se o inquérito policial cumpre efetivamente suas funções, ressalta Márcio. Mas o promotor de Justiça deve sim utilizá-lo sempre que preciso.

É aconselhável ao promotor acompanhar o interrogatório do indiciado? Márcio afirma que sim. “Muito mais a ganhar do que a perder. E, do ponto de vista jurídico, a matéria está sumulada pelo STJ”, diz.

Provas

Márcio Friggi analisou rapidamente alguns tipos de provas periciais. Enfatizou a “perinescopia”, voltada para a posição e situação do cadáver e de outros elementos materiais. “Vai verificar se há vestígio de luta, como estão as vestes... Certa vez, observei que a vítima estava com a cueca pelo avesso. Tal situação ocorreu por que ela estava distraída ao se vestir ou indica que a peça foi colocada após o crime?”, exemplifica. Por isso, a regra básica: não se mexe no cadáver enquanto a perícia não atuar. Nem a mãe pode mexer no cadáver, enfatiza o promotor.

“Não tem crime que não possa ser desvendado. O que tem é trabalho mal feito. E o trabalho parte do local do fato. O pressuposto é a preservação do local do fato. É um drama. Isso é a parte mais fraca da cadeia. A polícia não preserva: é a primeira a mexer no local, ainda que não de propósito”, reconhece Márcio. E claro que, se o perito verificar que o local do fato encontra-se violado, isso será consignado no laudo, o que poderá ser utilizado pela defesa em plenário. “Se foi violado o local, não tem volta. Não é como um exame necroscópico que eu posso pedir para complementar”, diz.

Qual a solução? “Única forma de trabalhar com isso é por palestras sobre preservação do local para todo mundo da polícia militar. Enfatizar que não pode colocar a mão no corpo, que não pode pegar cartucho na mão, que tem que passar a fita de isolamento... Explicar aos policiais que, se não fizer isso bem feito e for demonstrada má fé, pode caracterizar fraude”, orienta o promotor.

Se a vítima estiver viva e for socorrida, como preservar o local do fato? “Tem que marcar a posição em que a vítima estava. Tem que passar uma tinta, uma marca, fotografar no mínimo”, decreta. E conclui: “Coleta de evidência é trabalho do perito. Só do perito, para que se preserve a cadeia de custódia. O bom advogado vai criticar a cadeia de custódia se encontrar eventuais falhas”.

Outro exame essencial e comum: o necroscópico. Tem importância para se buscar o nexo de causalidade. Por isso, qualquer obscuridade do laudo deve ser questionada pelo promotor, em pedido de esclarecimento ao perito, para se evitar prejuízos futuros em plenário. “Os pequenos problemas de perícia, tenho que resolver antes. Não posso deixar para o plenário. No momento do plenário, eu tenho que estar bem, tranquilo”, destaca e complementa: “O trabalho do promotor do júri não pode se ater a entrar no gabinete, à frente do computador, para fazer a denúncia e ir ao plenário. É preciso conversar com as pessoas, com o perito, com o delegado. Inclusive, se a perícia é ruim costumeiramente, eu preciso agir junto ao procurador-geral de Justiça para que ele interceda perante o Governo do Estado e verifique o que está acontecendo naquele setor”.

Márcio também deu detalhes da balística forense. Em exames nas armas de fogo, necessário atentar para marcas na arma. Fundamental ter noções sobre exames na munição, no cartucho - completo e fracionado em partes distintas. E entender da perícia nos estojos, na capa do cartucho, nos projéteis. “A pistola deixa marcas que são únicas, o que permite vincular seu uso a outras cenas, outros casos”, lembra.

Ele faz uma ressalva em relação ao exame residuográfico: “Cuidado com o falso negativo ou falso positivo”. O exame residuográfico, normalmente feito nas mãos, mas que pode ser feito em outras partes do corpo e em objetos, deve ser analisado com cautela. O exame será efetivamente conclusivo se apresentar, nos resíduos, incidência de três elementos: chumbo, bário e antimônio. “É importante entender a falibilidade do exame residuográfico”, conclui.

Homicídio sem corpo

O tema, volta e meia, está na mídia: é possível a condenação de alguém por homicídio se não há localização do corpo? O Caso “Eliza Samúdio” foi um dos que chamou a atenção para o fenômeno. “É claro que dá para acusar sem corpo. Não posso confundir corpo de delito com cadáver. Exame de corpo de delito é o exame dos fatos que me levam ao homicida. No primeiro plano, examino o cadáver. Mas, se não houver o corpo, não posso - por isso - premiar quem praticou o crime de ocultação de cadáver. Para provar o corpo de delito sem cadáver vou ter que me valer de outras provas. Os casos são mal sucedidos só por deficiência probatória e não pelo fato de poder ou não poder denunciar em razão de não se localizar o corpo”, enfatiza.



Na vara criminal

“Se o promotor decidir fazer só uma coisa por escrito bem feita, que faça a denúncia”. Márcio Friggi ensina que a denúncia “precisa ser concisa, sem detalhes, no ponto, só indicando o que interessa. Tudo que eu colocar que for desnecessário vai ser usado contra mim no plenário. Preciso me ater a indicar o fato principal, as qualificadoras e eventuais causas de aumento de pena”.

A denúncia foi aceita, o processo tramitou e chegou à fase do artigo 422, voltado à preparação para o plenário. “Fase fundamental. Provavelmente o último momento em que eu vou ter contato com o processo antes do plenário. Eu preciso vestir o processo. Verificar o rol de testemunhas. Analisar o perito, lembrando que ele não é testemunha. Pedir diligências, solicitar exibição de objetos apreendidos, juntada de documentos... Para isso, eu tenho que ler tudo, estudar todo o processo”, diz Márcio.

A prática mostrou ao promotor Márcio Friggi que, inicialmente, não se arrola testemunhas. “A testemunha somente será arrolada se realmente necessário. Essencial um banco de dados sobre as testemunhas. Só vai para o plenário quem eu sei o que vai falar, não porque eu combinei, porque nenhum promotor vai se prestar a este papel, mas porque eu estudei o processo e sei do testemunho”.

Quanto ao perito, outro alerta: “O perito pode ser bom tecnicamente, mas ser ruim para falar em público, não ter segurança e, por isso, ser desconstruído por um bom advogado. Em casos assim, eu converso com o perito antes do júri”. Claro que, se o promotor não estudou o processo e não viu as gravações das audiências, não saberá da timidez do perito frente a tal situação e poderá se pegar em dificuldades durante a sessão.

Esta fase também exige outra cautela. O promotor deve ter cuidado com os pedidos de provas da outra parte, analisando a necessidade e a pertinência. Por vezes, um pedido aparentemente simples pode esconder um motivo protelatório, que trará dificuldades futuras.

E no plenário?

Márcio Friggi ressalta sempre a importância do plenário como conclusão de todo um trabalho meticuloso nas fases anteriores. “Se tudo foi bem feito até aqui, o promotor entra, em plenário, com segurança estampada no rosto. E isso o jurado percebe”, diz. É hora então de finalizar o processo: “Para o promotor, o júri começa quando ele entra no ambiente com a sua beca. Naquele momento, o jurado já está esperando a sessão. Fundamental chegar no horário, não importa se o juiz costuma atrasar. Tudo que você fizer vai ser observado. Não seja desleixado”.

Momento de escolher os jurados. Não deve mais ser algo aleatório ou com base em ideias pré-concebidas. “Hoje, a gente consegue saber da vida da pessoa quase inteira. Se eu tenho a lista dos 25 jurados, encaminho para o laboratório de tecnologia. A análise vai me permitir exercer a recusa de uma forma mais adequada”, explica. Definidos os nomes que serão recusados, Friggi enfatiza: “Cuidado com a forma de recusa, com a rispidez. Embora não seja necessário fundamentar a recusa, seja educado, polido e agradeça o comparecimento daquela pessoa”.

Jurados definidos? Hora de decorar seus nomes e profissão, bem como localização no plenário. Márcio, para isso, tem o seu modelo de planilha. “Se tenho um auxiliar, eu determino que ele fique de olho no rosto do jurado durante os trabalhos, anotando cada reação. Isso permite que eu module o meu discurso”, orienta. Afinal, como Márcio diz, “o júri não é feito para os sete jurados em conjunto. O júri é individualizado para cada jurado. O promotor não pode entrar em plenário pensando em maioria. Ele precisa pensar em ter os sete votos e, para conseguir isso, seu trabalho tem que ser de forma individualizada”.

Falar o nome do jurado em plenário pode ser bom, demonstrando consideração por ele, empatia. Mas nem sempre isso deve ser feito, não para júris onde haja a presença da imprensa. “Cuidado ao falar o nome do jurado. Se tem imprensa no júri, eu não falo o nome do jurado, pois ele poderá se sentir exposto. Se o caso é tranquilo, sem repercussão na mídia, eu posso tratar o jurado pelo nome”.

Chega a fase para ouvir o réu e o promotor se depara com o silêncio... “O silêncio não é garantia fundamental natural. É uma garantia artificial, porque é contra a natureza humana. Se a acusação é mentirosa, o réu será o primeiro a gritar a injustiça. O jurado vai perceber isso. É necessário despertar a atenção do jurado para a possibilidade dele fazer perguntas por intermédio do juiz. Se preciso, devo até usar da questão de ordem para realçar que os jurados podem fazer perguntas ao réu. Claro que eu não posso usar o silêncio do réu como argumento de autoridade, mas posso viabilizar que os jurados perguntem e sintam o silêncio do réu no plenário”.

Se o réu, logo na primeira pergunta, avisa que não responderá a nenhuma outra, eu devo continuar formulando-as?, questiona um promotor. Márcio entende que, em regra, sim. Faça pergunta por pergunta. Será importante para os jurados acompanhar esse procedimento.

Como técnica de inquirição, nunca seja agressivo e nem deselegante, nem mesmo com o réu. Deixe a testemunha à vontade, mesmo se for testemunha de defesa. Utilize perguntas que impliquem em respostas “sim” ou “não”, as chamadas “leading questions”, tendo o cuidado de não configurar direcionamento. São as dicas do palestrante.

E se a testemunha de defesa mentir? “Não adianta bater na mesa e prender por falso testemunho. A prisão em flagrante no plenário é só em último caso. Esta prisão acontece para fins de retratação, mas normalmente a retratação não ocorre e há um grande desgaste. Um júri tumultuado gera mais dúvidas e a dúvida só beneficia ao defensor. Se há mentira no testemunho, eu vou fazer com que a testemunha se aprofunde nessa mentira, de forma sutil, sem sair da linha, e – nos debates – vou demonstrar a farsa aos jurados. A gente só levanta a voz no júri, em regra, durante os debates”, ressalta Márcio.

A sessão continua e surge alguma situação adversa ao extremo: o promotor deve abandonar o plenário? Márcio é contundente: “Não dá para o promotor se levantar da tribuna e abandonar o plenário. Respeito alguma situação específica, mas eu não levanto da tribuna. Em mais de 500 júris realizados, nunca me levantei da tribuna. Como eu vou, como promotor, criticar o advogado que faz esta prática se eu faço o mesmo? Imaginem o custo de um júri? O sujeito simplesmente se levanta e vai embora?”.

Intervalo para o almoço. Mesmo que a “quentinha” oferecida seja ruim, Márcio ressalta: “Eu sempre procuro almoçar com os jurados. Claro que não podemos falar do processo e vamos conversar sobre amenidades, sobre futebol. Nunca conversem sobre temas polêmicos, como aborto, política, pena de morte”. O contato com os jurados, fora do ambiente tenso do júri, auxilia em construir, de forma legítima, uma empatia, ainda mais se a defesa não se utiliza da mesma possibilidade.

A palestra de Márcio Augusto Friggi de Carvalho chega ao final da manhã. No intervalo do almoço, Márcio Friggi respondeu algumas perguntas da Confraria do Júri sobre as alterações legislativas afins. A entrevista passeou pelos efeitos da reforma de 2008, principalmente pela discussão sobre a forma de quesitação. Também realçou o debate sobre o feminicídio e sobre crimes de trânsito. Clique aqui, e acesse a entrevista.

Já no período da tarde, o palestrante deu detalhes sobre as estratégias que possibilitaram a condenação dos réus do Massacre do Carandiru. O tema é vasto, intenso e, juridicamente, empolgante. Merece um texto à parte, que pode ser acessado clicando aqui.

Minicurso exemplifica parceria do MP com Confraria do Júri

A qualidade dos eventos promovidos historicamente pela Associação dos Promotores do Júri (Confraria do Júri), desde a sua criação em 2006, foi realçada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, durante a abertura do “Minicurso sobre Tribunal do Júri”, realizado no dia 22 de maio, em Cuiabá. Paulo Prado ressaltou, de forma objetiva, que a Confraria do Júri e a Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) podem contar com a constante parceria do Ministério Público:

“Vamos trazer vários e vários colegas, vamos realizar vários e vários eventos, vamos editar vários e vários cadernos da Confraria do Júri porque a vitrine, a porta de entrada, aonde o promotor mostra a sua cara, é no Tribunal do Júri. Eu penso assim. Respeito todos os outros seguimentos, mas, quando você chega no interior do Estado, a sociedade tem aquela expectativa: eu quero ver o promotor do Júri. E ali você mostra que realmente está defendendo a sociedade”.



O significado do Tribunal do Júri, nas palavras do presidente da Confraria

O promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais é membro da Diretoria da Associação dos Promotores do Júri desde 2007, quando ocupava a função de secretário. Por duas vezes, exerceu a vice-presidência da Confraria e, desde 2013, é o presidente da associação. Na abertura do Minicurso sobre Tribunal do Júri, César Danilo definiu, brevemente, o que é a paixão jurídica sobre o tema:



“Quando alguém fala para mim as palavras ‘Tribunal do Júri’, vem-me à mente a palavra ‘agonia’. Mas não a agonia no sentido atual, mas agonia no sentido do teatro grego antigo, que significa ‘luta’. No teatro grego antigo, tínhamos os protagonistas e os antagonistas. Os protagonistas lutavam pela vida contra a morte. Os antagonistas lutavam pela morte contra a vida.”

“No Tribunal do Júri é exatamente isso que a gente vê. A gente vê, de um lado, o promotor de Justiça lutando pela vida, lutando pela paz, lutando pelo respeito ao ordenamento jurídico, pela coesão social e, modéstia à parte, se levantando como um verdadeiro herói na justiça criminal, porque ali, com independência, ele postula a absolvição do inocente e a condenação do culpado. De outro lado, a gente vê a defesa. O interesse primordial da defesa não é o direito à vida. É tentar melhorar a situação do réu, sempre se embasando no direito à liberdade.”

“E quando se está no plenário do Júri, é importante que tenhamos coisas a dizer. E essas coisas a dizer advêm do estudo e aperfeiçoamento constante. No Tribunal do Júri, nós precisamos da boa leitura. Não apenas do direito, mas precisamos também da sociologia, da filosofia, da antropologia, da literatura, da história e, se sobrar um tempinho, também do direito.”

“E é com este espírito de aperfeiçoamento funcional que a Confraria do Júri contatou o nosso procurador-geral de Justiça, Dr. Paulo Prado, sempre muito sensível à causa do Tribunal do Júri, para que nós trouxéssemos o Dr. Márcio, de São Paulo, para ministrar este curso em Mato Grosso.”

Durante o pronunciamento do presidente da Confraria do Júri, compondo a mesa, estava o conselheiro do CNMP e ex-procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra. Ao seu lado, o presidente da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP), Miguel Slhessarenko Junior. Também o palestrante, promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho. Na sequência, o corregedor geral do Ministério Público, Hélio Fredolino Faust, e o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado.



Confraria promove o lançamento da nova edição do Cadernos do Júri

O encerramento do seminário ministrado pelo promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho contou com o lançamento da terceira edição da revista Cadernos do Júri. Os autores presentes compuseram a mesa de cerimônia e o presidente da Confraria, promotor César Danilo Ribeiro de Novais, relembrou a história da publicação, criada em 2008, logo após a reforma do Tribunal do Júri. “Eu não tenho dúvida do valor desta revista. Ela é pequena no tamanho, no número de páginas, mas é muito valorosa em seu conteúdo”, ressalta.

César considera essencial que o membro do Ministério Público “ingresse no campo de batalha da produção científica”, e a revista Cadernos do Júri abre este espaço de atuação. Também destacou que a revista, com 15 autores diversos e mais de 200 páginas, “aumentará o cabedal de conhecimento de qualquer profissional do direito” que se debruçar sobre o seu conteúdo.



Durante o lançamento da edição, o presidente da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP), Miguel Slhessarenko Junior, ressaltou a importância da publicação para a atualização funcional do promotor de Justiça. “A nossa gestão à frente da AMMP vai apoiar todas as iniciativas de aperfeiçoamento funcional”, enfatizou, reconhecendo - em seguida - a essencialidade do Tribunal do Júri para a imagem social do Ministério Público.



O procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, manuseando um exemplar da revista, enfatizou: “Excelente obra!!!”. A cerimônia de lançamento foi finalizada com o presidente da Confraria, César Danilo, realçando que não há um mecanismo que aproxime tanto a sociedade do Ministério Público quanto o Tribunal do Júri. “É no Tribunal do Júri que o promotor de Justiça se levanta em nome do direito à vida. É no Tribunal do Júri que se cria o direito penal da sociedade. Portanto, eu queria conclamar aos colegas que olhem com carinho as atribuições do Tribunal do Júri. Com certeza, o Tribunal do Júri é uma área insalubre, desgasta, consome a saúde de quem entra no plenário de corpo e alma, mas - com certeza - é uma frente das mais importantes do Ministério Público”.



Clique aqui e acesse a edição completa da revista.

MPE cria Núcleo do Tribunal do Júri

A partir de sugestão da Confraria do Júri, apoiada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP), o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, baixou o Ato Normativo 039/2015, criando o Núcleo do Tribunal do Júri do MPE. A normatização, que circulou no Diário Oficial do Estado de 22 de maio, foi lida integralmente no encerramento do Minicurso do Tribunal do Júri pelo próprio procurador-geral. Ele realçou o trabalho dos promotores Antonio Sergio Cordeiro Piedade e César Danilo Ribeiro de Novais na formatação do Núcleo. O nome do coordenador deverá ser anunciado no início do mês de junho. Clique aqui e acesse integralmente o Ato Normativo 039/2015.



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Fotos: Antônio Rodrigues de Lemos Augusto

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