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Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
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Carta à Sociedade: Confraria questiona prejuízo da competência do Júri em razão da Lei Antifacção

Leia documento assinado pelo presidente da Confraria, promotor de Justiça Cesar Danilo Ribeiro Novais, demonstrando o prejuízo que a Lei Antifacção representa para a sociedade brasileira, principalmente em relação à competência do Júri. Clique aqui!
 

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