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Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
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10/2/2010Jurados imparciais e impunidade

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15/12/2009Homicídio emocional

7/12/2009O Projeto de Lei 156 e o processo penal

7/12/2009Questão de Escolha

23/11/2009Tribunal do júri e o devido processo no estado de direitos humanos: Competência ratione materiae versus ratione personae

4/11/2009As falácias de Quintino

3/11/2009Freud no Tribunal do Júri de Coité

15/10/2009O promotor do júri

1/10/2009Violência, família e o Tribunal do Júri

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29/9/2009Crimes de trânsito

18/9/2009Nova quesitação no Tribunal do Júri: A institucionalização do sensacionalismo visando a absolvição por dó

10/9/2009A língua mata e o peixe morre pela boca

10/9/2009Prisão depois de trânsito em julgado gera impunidade

26/8/2009Desistência voluntária na tentativa de homicídio

18/8/2009Uma visão psicanalítica da agressividade

11/8/2009Júri: a controvérsia na quesitação da inimputabilidade e dos excessos culposo e exculpante

28/7/2009Júri: Cross examination e inconstitucionalidade

 
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