::Confraria do Júri::

 
 

 

      

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Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
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Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
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 O que é a Confraria do Júri
 
A Associação dos Promotores do Júri – Confraria do Júri, CNPJ 08.197.484/0001-12, foi criada em julho de 2006 por promotores e procuradores de Mato Grosso que defendem a importância deste mecanismo de julgamento. Provavelmente, trata-se de iniciativa pioneira no país. A finalidade é nobre: demonstrar para a sociedade os princípios e valores do Tribunal do Júri, por intermédio de promoções de debates e palestras.

Este site é uma das ferramentas criadas pela Confraria do Júri em busca de suas finalidades. A intenção aqui é divulgar, dia após dia, as notícias que são veiculadas nos principais veículos de comunicação do país sobre o tema “Tribunal do Júri”. Mas também é essencial ter este site como um local de veiculação de artigos de opinião produzidos por membros do Ministério Público que queiram debater o tema.

Este site é um veículo social, interessado em receber do usuário as sugestões pertinentes ao debate sobre o Tribunal do Júri: dicas, bibliografia, textos, críticas... Enfim, a participação é a mola propulsora de uma sociedade democrática. O e-mail confrariadojuri@uol.com.br está à disposição. O endereço: Rua 06, s/nº, Centro Político Administrativo, CEP 78050-070, Cuiabá - MT.

Também, por intermédio deste site, promotores e procuradores vão receber informativos eletrônicos periódicos, indicando textos aqui inseridos, de maior interesse.

Para finalizar, essencial reproduzir o texto da ata de criação da Confraria do Júri, uma associação civil sem fins lucrativos, onde estão listadas as finalidades nobres da associação:

Ata de constituição, aprovação do estatuto, eleição e posse da diretoria da Associação dos Promotores do Júri – Confraria do Júri

Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e seis, às 20hs (vinte horas), reuniram-se em assembléia as pessoas que assinam ao final da presente ata, devidamente convocados, para aprovação da seguinte pauta: a) Criação da associação; b) aprovação dos estatutos sociais; c) eleição e posse da diretoria; d) outros assuntos de interesse da comunidade. Assumiu a presidência dos trabalhos o Dr. Mauro Viveiros, convidando o Dr. Antonio Sérgio Cordeiro Piedade para secretariá-lo. O Presidente explicou aos presentes a importância da constituição da associação, que tem, como finalidade, congregar os membros do Ministério Público; promover os valores, os princípios e a identidade cultural do Tribunal do Júri nacional; promover e apoiar atividades culturais e científicas, tais como: seminários, mesas redondas, debates, ciclos de palestras, cursos, reuniões, encontros, conferências, lançamento de livros e publicações especializadas sobre o Júri brasileiro; apoiar e promover ações dirigidas ao estímulo à participação de homens e mulheres na dignificante missão de jurado; promover e apoiar ações voltadas à preservação e resgate da memória histórica, científica e cultural do Tribunal do Júri brasileiro e dos seus patronos ilustres; colaborar com o Ministério Público e com o Poder Judiciário em ações destinadas à valorização das funções dos agentes que compõem o Tribunal do Júri, promovendo cursos e seminários específicos para sua capacitação.
Tendo em vista a finalidade anteriormente relatada, a Assembléia entendeu a necessidade da criação da associação, aprovando a sua constituição. Em seguida, procedeu-se a leitura da minuta do estatuto. Foram lidos, discutidos e aprovados, sem ressalva, todos os artigos, individualmente, sendo, dessa forma, aprovado o Estatuto que disciplinará o funcionamento da entidade, por unanimidade e sem emendas ou modificações, mantendo o teor em anexo.
A seguir, o Presidente declarou definitivamente fundada e constituída a Associação dos Promotores do Júri – “Confraria do Júri”, e ato contínuo procedeu-se, pela assembléia, a indicação, por consenso, da primeira diretoria e conselho fiscal, para período de um ano (julho de 2006 a julho de 2007), conforme determinado no artigo 34 do Estatuto aprovado. Ficando assim compostos: Diretoria: Presidente: Mauro Viveiros, brasileiro, casado, procurador de Justiça (...); Vice-Presidente: Flávio Cézar Fachone, brasileiro, casado, promotor de Justiça (...); Secretário: Antonio Sérgio Cordeiro Piedade, brasileiro, casado, promotor de Justiça (...); Tesoureiro: Rubens Alves de Paula, brasileiro, casado, promotor de Justiça (...); e o Conselho Fiscal: Wagner Cézar Fachone, brasileiro, casado, promotor de Justiça (...); Amarildo Cézar Fachone, brasileiro, casado, promotor de Justiça (...); e Mauro Benedito Pouso Curso, brasileiro, casado, promotor de Justiça (...).
Para constar, vai assinado pelos diretores e associados que prestaram a solenidade o compromisso de respeitar o exercício do mandato, a Constituição Federal, as leis vigentes e o Estatuto da Associação. Nada mais havendo a tratar, deu por encerrado os trabalhos, o presidente eleito, agradecendo a presença de todos, declarou eleitos e empossados a diretoria e os membros, conforme assembléia realizada na data acima mencionada.


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Responsabilidade jornalística pelo site: Jornalista Antônio Rodrigues de Lemos Augusto - DRT-MG 5277

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