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27/05/2025  - TJPE - Não é como nos filmes: entenda como funciona o Tribunal do Júri no Brasil
 
TJPE

Você já viu algum filme de tribunal, como Doze Homens e uma Sentença, e se perguntou: “Será que no Brasil é assim também?” Apesar de empolgantes e cheios de reviravoltas, os julgamentos retratados pelo cinema americano são bem diferentes da realidade brasileira — e do modelo dos Estados Unidos. Para explicar essas diferenças e mostrar como funciona, de fato, o júri popular no Brasil, a equipe da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Ascom/TJPE) conversou com o juiz Luiz Carlos Vieira de Figueiredo, professor de Direito Processual Penal e ex-presidente de júris por mais de 19 anos.

Como funciona o júri brasileiro?

Garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida — ou seja, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém. Isso inclui homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzimento, auxílio e instigação ao suicídio, além dos crimes conexos.

Diferente dos Estados Unidos, onde o júri pode atuar também em causas cíveis, no Brasil o uso do júri é reservado para esses crimes devido à sua gravidade. Como explica o juiz Luiz Carlos, estender o júri para casos menos graves poderia aumentar o risco de decisões parciais, além de sobrecarregar o sistema.

A composição do Tribunal do Júri inclui um juiz presidente e 25 jurados convocados. Desses, sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença de cada caso. “O sorteio é disciplinado pelo Código de Processo Penal. Os nomes vão para uma urna, e o juiz chama um a um”, explica o magistrado. A acusação e a defesa podem recusar até três jurados cada, sem justificativa. Se quiserem recusar mais, precisam apresentar um motivo ao juiz, que decidirá se aceita ou não.

Quanto à estrutura física, os auditórios onde ocorrem os julgamentos seguem uma organização específica, diferente do que vemos nos filmes. O público se acomoda na parte de trás da sala. Em posição central e elevada, está o juiz. À frente dele, o réu ou as testemunhas prestam depoimentos. À esquerda do juiz fica o Ministério Público (acusação) e, à direita, a defesa. O réu senta-se próximo aos advogados. O Conselho de Sentença se posiciona em frente ao juiz, levemente separado da plateia.

Quem pode ser jurado?

Todo cidadão brasileiro com mais de 18 anos, eleitor e sem antecedentes criminais, pode ser convocado. A participação é obrigatória, exceto para pessoas com mais de 70 anos ou em casos justificados. Quem trabalha é dispensado do expediente e não pode ter salário descontado.

A Justiça pode solicitar nomes de potenciais jurados a instituições públicas, escolas, associações de bairro, sindicatos e órgãos municipais. “Os juízes criminais anualmente publicam uma lista geral para a convocação dos jurados”, detalha o juiz Luiz Carlos.

A seleção busca refletir a diversidade da sociedade. Não há distinção por cor, etnia, crença, profissão ou escolaridade. Por isso, o uso de linguagem simples durante o julgamento é essencial. “O jurado pode ser uma pessoa com pós-doutorado sentada ao lado de alguém com menor nível de escolaridade. Todos precisam entender o processo”, destaca o magistrado.

Há exceções. Pessoas com limitações físicas ou mentais, ou que residem fora da comarca, são dispensadas. Também é possível solicitar dispensa por convicções religiosas ou ideológicas — a chamada escusa de consciência. Nesses casos, o juiz pode determinar uma atividade alternativa em órgão público.

O dia no Tribunal do Júri

Antes do julgamento, os jurados recebem uma explicação sobre o processo. O juiz lê a pronúncia — a decisão que envia o caso ao júri — e apresenta a dinâmica da sessão: quem fala, em que ordem, e como será o funcionamento.

Durante o julgamento, os jurados devem manter sigilo e não podem se comunicar com ninguém. Em casos longos, ficam hospedados em hotéis, custeados pelo Judiciário, e permanecem incomunicáveis.

A audiência começa com o depoimento da vítima (se for sobrevivente), seguido pelas testemunhas de acusação e, depois, as de defesa. Após isso, o réu é interrogado, e os jurados podem fazer perguntas — sempre por meio do juiz. Em seguida, acontecem os debates entre acusação e defesa.

O juiz, então, apresenta as perguntas que os jurados devem responder — sempre de forma objetiva, com “sim” ou “não”. Cada jurado responde individualmente, em uma sala reservada, sem conversar com os demais. A maioria simples (quatro votos em sete) define a decisão.

A decisão

No Brasil, os votos dos jurados são sigilosos — inclusive entre eles. “Não há discussão entre os jurados. Nos Estados Unidos, em muitos estados, eles debatem e até tentam convencer uns aos outros. Aqui, isso não acontece”, explica o juiz Luiz Carlos. Lá, a unanimidade costuma ser exigida; aqui, basta a maioria.

Sobre a segurança dos jurados, o juiz tranquiliza: “Nunca tivemos, historicamente, relatos de vingança contra jurados. Isso é mais comum nos filmes”. Ainda assim, a Lei 11.689/2008 trouxe avanços, como a identificação por número em vez de nome e o sigilo da identidade dos jurados durante e após o julgamento.

Vantagens de ser jurado

Ser jurado é considerado serviço público relevante. Em concursos, licitações e promoções no serviço público, a experiência pode ser usada como critério de desempate. Algumas instituições de ensino também reconhecem a participação para justificar faltas ou como atividade complementar.

Além disso, o jurado tem direito à prisão especial em caso de crime comum, até julgamento final, e a participação em julgamentos populares é vista como presunção de idoneidade moral. Ser jurado é ter nas mãos o poder de decidir o destino de alguém. Um papel silencioso, longe dos holofotes do cinema, mas fundamental para a construção da Justiça.

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