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19/05/2025  - Precedentes do STJ: Relato policial sobre testemunho de populares não autoriza pronúncia
 
Danilo Vital - Site Conjur

Relato dos policiais que se limitam a afirmar que populares apontaram determinada pessoa como autora de um homicídio são depoimento indireto e não servem para embasar decisão de pronúncia.

Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular uma ação penal desde a decisão de pronúncia, afim de que outra seja proferida.

A pronúncia é o ato que determina que uma pessoa acusada de crime contra a vida será julgada no Tribunal do Júri por um corpo de jurados, de pessoas comuns que não precisam justificar a decisão que tomarão.

Para a pronúncia, não se exige a certeza da autoria do crime, mas indícios fortemente corroborados, com alto grau de probabilidade, por provas claras e convincentes.

Por isso, o STJ vem adotando rigor com provas não judicializadas, principalmente com testemunhos indiretos. A 3ª Seção inclusive está definindo tese vinculante sobre o tema — o julgamento ainda não foi concluído.

Testemunho de populares

O caso concreto gerou divergência na 6ª Turma. Trata-se de um homicídio em contexto de disputa pelo tráfico de drogas em uma localidade. A pronúncia foi feita com base em relatos dos policiais sobre que disseram populares.

A defesa, feita pelo advogado David Metzker, impetrou o Habeas Corpus por entender que a decisão não tem fundamentação adequada quanto aos indícios de autoria, pois se baseou em testemunhos indiretos.

Ninguém quis testemunhar em juízo porque o bairro é dominado pelo tráfico e as pessoas temem retaliação de traficantes locais ligados ao acusado. Relator do HC, o ministro Og Fernandes considerou essa situação suficiente.

Para ele, os depoimentos dos policiais não podem ser considerados testemunho de ouvir dizer, já que não vieram a juízo para simplesmente reproduzir comentários de populares, mas para revelar informações que obtiveram no curso das investigações.

Em sua análise, o temor causado pela possibilidade de retaliação por traficantes locais justifica a flexibilização nos elementos indiciários exigidos para a sentença de pronúncia.

Pronuncia inviável

Abriu a divergência vencedora o ministro Sebastião Reis Júnior, que votou por anular a ação penal até a fase de pronúncia, aplicando a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Ele destacou que os policiais se limitaram a afirmar que populares da localidade apontam o réu como o autor do crime. Isso implica em depoimentos indiretos que apenas demonstram a necessidade de maior aprofundamento nas investigações.

Há, ainda, depoimentos que apontam outra pessoa como possível autor do crime. É o que demonstra a insuficiência de indícios de autoria para submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Formaram a maioria com a divergência os ministros Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro, além do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.

HC 878.790

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