::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
15/04/2026  - MPMT: Empresário é condenado por homicídio de ex-jogador da seleção brasileira de vôlei
 
MPMT

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (14), o empresário Idirley Alves Pacheco a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do ex-jogador da seleção brasileira de vôlei Everton Fagundes Pereira da Conceição, de 46 anos, conhecido como “Boi”. O julgamento, que durou cerca de 12 horas, também resultou na condenação do réu pelos crimes de sequestro e coação no curso do processo.

De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o crime ocorreu em julho de 2025 e foi motivado por ciúmes. Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Everton foi atraído pelo réu sob falso pretexto, mantido sob grave ameaça no interior de um veículo e executado com seis disparos de arma de fogo pelas costas, em via pública, o que também colocou terceiros em risco.

Além da condenação pelo homicídio qualificado, o Tribunal do Júri reconheceu que a vítima teve a liberdade restringida antes de ser morta, caracterizando o crime de sequestro. O réu também foi condenado por coação de testemunhas, uma vez que, após o crime, realizou ameaças por meio de videochamada para impedir que familiares de sua ex-companheira prestassem depoimento às autoridades.

Na sentença, a Justiça manteve a prisão preventiva de Idirley Alves Pacheco e determinou a execução imediata da pena, nos termos do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. O réu permanece preso, sem o direito de recorrer em liberdade.

Além da pena privativa de liberdade, o empresário foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor correspondente a 60 salários mínimos, a ser destinada aos herdeiros da vítima.

“A fixação da indenização por danos morais também é importante, pois reconhece o sofrimento causado à família da vítima e reforça que o crime não produziu apenas consequências penais, mas também impactos humanos profundos e irreparáveis”, destaca o promotor de Justiça Samuel Frungilo.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT