- MPSE obtém aprovação de teses jurídicas durante Congresso Nacional do Tribunal do Júri
MPSE
O Ministério Público de Sergipe (MPSE) participou do Congresso Nacional do Tribunal do Júri de 2026, em Maceió/AL, contribuindo para o debate jurídico com a aprovação de duas teses institucionais. O evento, promovido pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), reuniu mais de 300 membros da instituição de todo o país para discutir o fortalecimento do júri e a proteção dos direitos das vítimas.
A primeira tese aprovada, de autoria do Promotor de Justiça Rafael Schwez Kurkowski, do MPSE, e sustentada em plenário pelo Promotor de Justiça Victor Figueiredo Sotero, aborda a “Interpretação Restritiva do Artigo 479 do Código de Processo Penal”. O enunciado estabelece que essa interpretação deve ocorrer na medida do estritamente necessário para assegurar o contraditório e a capacidade decisória dos jurados.
Segundo Rafael Kurkowski, o MPSE presta uma contribuição ao cenário jurídico nacional com a medida. “A tese protege a soberania dos veredictos, elemento essencial do Tribunal do Júri, e consolida entendimentos fundamentais para o fluxo processual no cenário nacional”, explicou.
A segunda tese, apresentada pela Promotora de Justiça Isabel Christina Prazeres Rodrigues, trata da imputabilidade penal em casos de uso de substâncias. “A tese que afasta a instauração do incidente de insanidade mental com fundamento exclusivo no uso voluntário e abusivo de álcool ou drogas reforça a atuação finalística do Ministério Público, ao assegurar a correta aplicação da lei penal e preservar a presunção da actio libera in causa, evitando a indevida mitigação da imputabilidade penal sem a presença de dúvida séria e fundada”, explicou.
A comitiva sergipana no evento contou também com a participação das Promotoras de Justiça Luciana Duarte Sobral e Claudia Daniela de Freitas.
Além das teses, o congresso promoveu painéis sobre o combate ao feminicídio e as obrigações processuais penais positivas, destacando a necessidade de humanização do atendimento às vítimas de crimes dolosos contra a vida.