- TJMT anula júri de acusada de matar adolescente grávida e aceita pedido de exame de insanidade mental
Arielly Barth - Site G1
Decisão destacou que, a instauração do incidente de insanidade mental não implica, por si só, o reconhecimento da inimputabilidade.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão que enviava Nataly Helen Martins Pereira a júri popular pelo assassinato de Emilly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, em março deste ano. A 3ª Câmara Criminal acolheu, por unanimidade, o pedido da defesa para a realização de um exame de incidente de insanidade mental da acusada.
Segundo a defesa, a decisão de primeiro grau que negou o exame foi inadequadamente fundamentada e violou o devido processo legal. Com o novo entendimento, o processo retorna à vara de origem, onde o pedido de exame deverá ser instaurado.
Nataly é acusada de matar Emilly, que estava grávida de nove meses, para roubar o bebê. Em julho, o juízo da 14ª Vara Criminal havia determinado que ela fosse submetida a júri popular.
No acórdão, os desembargadores apontaram que o magistrado de primeira instância considerou o suposto planejamento detalhado do crime como prova de plena capacidade de compreensão por parte da ré, interpretação considerada tecnicamente incorreta pelo colegiado.
Para os desembargadores, a habilidade de planejar e executar um ato complexo não é, por si só, elemento suficiente para atestar sanidade mental, além disso, o magistrado não detém formação técnico-científica para atestar a sanidade mental da acusada.
O Tribunal destacou ainda que a defesa apresentou prontuários médicos e um relatório psiquiátrico elaborado por profissionais do sistema prisional, ambos oficiais, que indicam uso contínuo de medicamentos psicotrópicos e acompanhamento regular por psicólogo e psiquiatra.
Relatora do caso, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte afirmou em seu voto que os documentos apresentados são suficientes para levantar dúvida razoável sobre a sanidade mental da ré no momento do crime, o que justifica a realização do exame.
A decisão ainda destacou que, a instauração do incidente de insanidade mental não implica, por si só, o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade da acusada, mas apenas a submissão da questão à análise técnico-científica, para a garantia ampla de defesa.
De acordo com a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Nataly asfixiou Emilly e praticou o crime por motivo torpe e cruel, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com o intuito de roubar o recém-nascido da adolescente.
A recém-nascida teve alta médica do Hospital Beneficente Santa Helena, em Cuiabá, após passar por exames. Ela está na casa da família da mãe, aos cuidados da avó materna e do pai.
De acordo com as investigações, a suspeita simulou uma gravidez por meses, apresentando exames falsos e fotos adulteradas para enganar os familiares. A vítima foi atraída com a promessa de receber doações de roupas e levada para uma casa no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá, onde foi morta.
Laudos periciais confirmam que a adolescente sofreu asfixia e teve o abdômen aberto ainda com vida, resultando em choque hipovolêmico hemorrágico. Além disso, o corpo apresentava diversas lesões, incluindo marcas de socos no rosto e sinais de contenção nos punhos e tornozelos, amarrados com cabos de internet. O corpo foi enterrado em uma cova rasa, com parte da perna visível.
Nataly procurou o Hospital Santa Helena, em Cuiabá, para registrar o bebê recém-nascido, com a alegação de que a criança tinha nascido em casa.
A equipe médica estranhou o comportamento da mulher, que afirmava ter dado à luz recentemente. Diante da suspeita, os profissionais acionaram a polícia, que deteve o casal e os encaminhou à delegacia. Exames mais detalhados serão realizados para determinar se a mulher estava, de fato, grávida.
A mãe da jovem foi até o hospital, onde a criança permaneceu após a equipe médica da unidade chamar a polícia.
Durante o interrogatório, Nataly confessou o crime e afirmou ter agido sozinha, com o objetivo de ficar com o bebê da vítima.