TJMG
Caso inédito foi julgado no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte nesta sexta-feira (14/11)
Os jurados do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte validaram o uso de um plano de ação de Justiça Restaurativa (JR) entre ré e vítima para a resolução de conflito. O Conselho de Sentença absolveu a ré de uma acusação de tentativa de homicídio. A sessão do júri que analisou a causa ocorreu nesta sexta-feira (14/11) e foi presidida pela juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva.
Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal consumia bebida alcoólica quando a esposa, em uma aparente crise de ciúmes, agrediu o companheiro com uma garrafada no pescoço. Ela chegou a ser presa e denunciada pelo crime.
No entanto, na fase de instrução processual, o juízo e o MPMG identificaram a possibilidade de participação das partes em um Círculo de Construção de Paz, da Justiça Restaurativa, e ofereceu a construção de um plano de ação para solucionar o conflito, o que foi aceito por vítima e ré.
O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), José Ricardo Véras, enfatizou que o uso da JR nesse caso foi pioneiro no País e alinhado às diretrizes da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 255/2016.
“Os casos são selecionados de forma muito especial. Primeiro, verifica-se se o perfil do caso e das partes envolvidas permite a aplicação da Justiça Restaurativa – que busca uma abordagem mais humanizada e soluções que nem sempre são alcançadas pela decisão punitiva tradicional. A partir dessa escolha, o juiz e a equipe passam a atuar, realizando um trabalho que começa ainda na fase inicial do processo.”
Para o juiz sumariante do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Roberto Oliveira Araújo Silva, que participou da elaboração do plano e é autor do projeto no processo julgado nesta sexta, a expectativa é tratar casos de relações continuadas entre os envolvidos por meio da Justiça Restaurativa:
“O júri é um palco de grandes cenários para Justiça Restaurativa. Não só para crimes violentos, mas também para crimes contra relações continuadas, que podem ser trabalhados na relação de JR. O caso tratado nesta sexta-feira é um casal que se desentendeu num bar, durante uma briga, mas é um casal que ainda é ligado por uma questão de afeto, de amor, de carinho e a gente trabalhou esses laços entre eles.”
O promotor de Justiça Luciano Sotero Santiago, do MPMG, que atuou no caso, explicou que foram mais de 10 encontros com equipes técnicas para entender, restaurar e pacificar o conflito entre o casal.
Ele enfatizou também que o objetivo da Justiça Restaurativa é a restauração do dano e resolução do conflito:
“Se fosse sobre a ótica da Justiça tradicional ou punitiva, os jurados teriam duas opções. A condenação, mas, no caso, a ré tem duas filhas menores de idade e a vítima, o companheiro dela, não quer a condenação, porque viu que ela se arrependeu do ato. Então, as consequências de uma condenação seriam trágicas para esse núcleo familiar. Ou absolver a ré no quesito genérico de absolvição, da forma tradicional, o que também não resolveria o conflito. Ou seja, a origem do conflito não seria resolvida.”
Sobre a Justiça Restaurativa
A Justiça Restaurativa é um processo colaborativo voltado à resolução de conflito em relações prejudicadas por situações de violência.
Com metodologias específicas, são valorizadas práticas de autonomia e diálogo, criando oportunidades para que os envolvidos (inclusive familiares e a comunidade) possam conversar e entender a causa do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio.
A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social, promovendo o conceito de responsabilidade ativa.
O processo restaurativo é realizado quando as partes envolvidas manifestam sua concordância em participar e pode ser aplicado tanto no âmbito criminal, em Varas Criminais, Juizados Especiais ou Centros Judiciários, quanto no contexto socioeducativo.
A Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está disposta na Resolução nº 225/2016, do CNJ, e instituída em Minas Gerais pela Resolução nº 971/2021, do TJMG.
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