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12/05/2025  - TJSP: antido júri de homem que atropelou crianças
 
TJSP

Uma das vítimas faleceu e outra ficou ferida.

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, júri realizado na Vara Criminal de Santana de Parnaíba, que condenou homem por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. A pena foi redimensionada para 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu, que não possuía carteira nacional de habilitação, trafegava em alta velocidade após ingerir bebida alcoólica quando perdeu o controle do veículo e atropelou crianças que brincavam na calçada. Uma delas faleceu e outra ficou ferida.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Zorzi Rocha, destacou que a decisão dos jurados ocorreu em conformidade às provas produzidas e salientou que a pena deve ser fixada com base na culpabilidade exacerbada, conduta social inadequada e graves consequências dos fatos. “A conduta resultou em tragédia familiar, resultado da morte de uma criança, e do comprovado abalo psicológico de outras duas, uma delas também com lesão física”, afirmou. O magistrado também afastou a tese defensiva que pleiteava atenuação da pena pela confissão espontânea. “O réu apresentou versões contraditórias nas oportunidades em que foi interrogado, negando o consumo de bebida alcoólica em juízo e em plenário, mesmo havendo prova técnica em sentido contrário, com o nítido intuito de minimizar os efeitos de sua conduta e dificultar a análise da prova”, concluiu.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Farto Salles e Crescenti Abdalla.

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