TJ-DFT
O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou na
tarde desta terça-feira, 10/1, o réu Robson
Márcio da Silva como incurso no Art. 126, c/c
Art. 14, II, e no Art. 126, caput (provocar
aborto com o consentimento da gestante),
todos do Código Penal, a uma pena de quatro
anos de reclusão, em regime inicialmente
aberto.
Robson foi pronunciado pelo Ministério
Público como incurso nos Artigos 125, c/c
Art. 14, inc. II, e 125, caput, (provocar
aborto, sem o consentimento da gestante) na
forma do Art. 69 (quando o agente, mediante
mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou
mais crimes, idênticos ou não), todos do
Código Penal.acusado de provocar o aborto,
sem o consentimento da gestante, e à época
adolescente, L.A.B., em fevereiro de 2006.
Em Plenário, vítima e mais três testemunhas
foram ouvidas ainda na parte da manhã. No
período da tarde, o representante do
Ministério Público sustentou integralmente a
acusação e a Defesa do réu sustentou a tese
da negativa de autoria.
Após votação secreta e em conformidade com a
decisão soberana do Conselho de Sentença, o
juiz-presidente da sessão condenou o acusado,
fazendo a dosemetria da pena.
Entenda o caso
Narra a denúncia do Ministério Público que no
dia 6/12/2005, em horário não esclarecido, no
interior de um hotel, situado na Avenida
Areal, em Taguatinga Sul, R.M.S., agindo de
forma livre, voluntária e com inequívoca
intenção de provocar o abortamento da
adolescente, sem o consentimento da mesma,
obrigou a garota a ingerir medicamentos
abortivos, além de introduzir o mesmo
medicamento em suas partes íntimas. A
princípio, a interrupção da gestação não
aconteceu por circunstâncias alheias à
vontade do denunciado, apesar da vítima
apresentar quadro de fortes cólicas, vômitos
e sangramento.
Ainda de acordo com o Ministério Público, de
posse do resultado positivo do exame de
constatação de gravidez, o denunciado relatou
à vítima que ela não estava grávida, levando-
a ao hotel, onde cometeu o crime.
No dia 1º/2/2006, entre 14h30 e 18h, os fatos
se repetiram e, mais uma vez, o acusado, em
posse de novo exame de constatação de
gravidez, afirmou à vítima que ela não estava
grávida e a obrigou a ingerir medicamentos
abortivos, dizendo se tratar de pílulas do
dia seguinte. Em instantes, a adolescente
apresentou quadro de fortes cólicas e
vômitos, passando a implorar por socorro, no
que foi ameaçada pelo denunciado e
constrangida a suportar a dor sem gritar ou
chamar a atenção.
Após horas de intenso sofrimento físico e
mental, o denunciado deixou o local com a
vítima, que padecendo das dores decorrentes
da ação dos elementos abortivos, insistia ao
denunciado que lhe providenciasse atendimento
médico. Além de negar ajuda, o acusado fez
ameaças à vítima, caso procurasse atendimento
hospitalar. Abandonada pelo acusado nas
proximidades de sua residência, a adolescente
foi socorrida pelo SAMU, até que, por volta
das 22h, o feto foi expelido, não chegando a
respirar em face de sua extrema
prematuridade.
Nº do processo: 2006.07.1.017460-0
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