::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
10/06/2026  - MPSE oferece denúncia contra homem acusado de envenenar ex-namorada com sorvete e simular duplo suicídio
 
MPSE

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Aracaju, ofereceu denúncia criminal contra um homem acusado de homicídio qualificado (feminicídio) e fraude processual. O crime, que teve ampla repercussão no Estado, ocorreu no bairro Olaria, na capital sergipana, e resultou na morte de uma jovem por envenenamento.

De acordo com a denúncia formulada pelas Promotoras de Justiça, o acusado utilizou-se da condição de ex-namorado e do histórico de depressão da vítima para manipulá-la psicologicamente. Sob o falso pretexto de realizarem um “encontro mortal” onde ambos tirariam as próprias vidas, o homem atraiu a jovem até a sua residência e misturou a substância química conhecida como “chumbinho” em potes de sorvete oferecidos a ela. Investigações e laudos periciais comprovaram que apenas a vítima ingeriu o veneno, vindo a óbito de forma rápida.

Após a consumação do homicídio, o denunciado deu início a uma farsa para eximir-se da responsabilidade penal ou simular um crime menos grave. Muitas horas após a morte da jovem, ele acionou o serviço de socorro médico alegando também ter ingerido a substância e desmaiado. Contudo, relatórios hospitalares e laudos de perícia indireta demonstraram que o acusado deu entrada no hospital consciente, orientado e sem apresentar qualquer sintoma clínico compatível com a ingestão do veneno.

Diante do cenário apresentado, o MPSE capitulou a conduta no crime de feminicídio com as qualificadoras de emprego de veneno e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime conexo de fraude processual devido à alteração da cena do crime. O órgão ministerial requereu que, após os trâmites legais, o acusado seja pronunciado e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT