- STJ: Negada liminar a motorista que atropelou e matou criança
STJ
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), negou liminar em habeas
corpus a um empresário de Sergipe que
atropelou e matou uma menina de 12 anos
enquanto trafegava supostamente em alta
velocidade. A defesa contesta a substituição
de testemunhas requerida pelo Ministério
Público e deferida pelo juízo. Queria a
suspensão da audiência de instrução e
julgamento, marcada para 12 de março de 2012,
até que o mérito do habeas corpus fosse
julgado.
O acidente aconteceu em 2010. O motorista
responde a processo por homicídio simples
doloso e por dirigir sem permissão, gerando
perigo de dano (artigo 309 do Código de
Trânsito Brasileiro). A defesa alega que a
substituição de testemunhas da acusação
requerida pelo MP – porque não haviam sido
intimadas em razão de estarem sem
qualificação – não se enquadra nas hipóteses
legais.
De acordo com a defesa do motorista, ao
atender o pedido, o juiz ponderou que as
testemunhas arroladas fora do prazo pela
acusação seriam ouvidas como testemunhas do
juízo.
O ministro relator constatou que não se trata
de caso de concessão de liminar, pois o
pedido formulado confunde-se com o mérito do
habeas corpus, cuja análise cabe à Quinta
Turma do STJ. Dipp afirmou que não há
ilegalidade flagrante.