::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
11/01/2012  - STJ: Negada liminar a motorista que atropelou e matou criança
 
STJ

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), negou liminar em habeas
corpus a um empresário de Sergipe que
atropelou e matou uma menina de 12 anos
enquanto trafegava supostamente em alta
velocidade. A defesa contesta a substituição
de testemunhas requerida pelo Ministério
Público e deferida pelo juízo. Queria a
suspensão da audiência de instrução e
julgamento, marcada para 12 de março de 2012,
até que o mérito do habeas corpus fosse
julgado.

O acidente aconteceu em 2010. O motorista
responde a processo por homicídio simples
doloso e por dirigir sem permissão, gerando
perigo de dano (artigo 309 do Código de
Trânsito Brasileiro). A defesa alega que a
substituição de testemunhas da acusação
requerida pelo MP – porque não haviam sido
intimadas em razão de estarem sem
qualificação – não se enquadra nas hipóteses
legais.

De acordo com a defesa do motorista, ao
atender o pedido, o juiz ponderou que as
testemunhas arroladas fora do prazo pela
acusação seriam ouvidas como testemunhas do
juízo.

O ministro relator constatou que não se trata
de caso de concessão de liminar, pois o
pedido formulado confunde-se com o mérito do
habeas corpus, cuja análise cabe à Quinta
Turma do STJ. Dipp afirmou que não há
ilegalidade flagrante.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT