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15/08/2025  - Prisão imediata após o júri popular volta à pauta do STF
 
Carta Capital

A Corte analisa um recurso da DPU para modular o resultado de julgamento do ano passado.

O Supremo Tribunal Federal inicia nesta sexta-feira 15 o julgamento de um recurso sobre a decisão de validar a prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri (o chamado júri popular). O relator é o presidente Luís Roberto Barroso.

A Defensoria Pública da União pede que o entendimento tenha efeito só depois do julgamento da matéria pelo STF, em novembro de 2024. A análise do recurso ocorrerá no plenário virtual e deve terminar na próxima sexta-feira 22.

No ano passado, prevaleceu o voto de Barroso, que defendeu a possibilidade de prisão imediata após o júri. Na ocasião, acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Para Barroso, o cumprimento imediato não viola o princípio da presunção de inocência porque, diante de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados.

O decano Gilmar Mendes divergiu e avaliou que a execução imediata viola o princípio da presunção de inocência. Disse, porém, que isso não impede a prisão cautelar, desde que haja fundamentos legítimos.

Os então ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (que votaram no plenário virtual quando estavam no tribunal) seguiram Gilmar.

Edson Fachin entendeu ser constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime que incluiu na lei penal a possibilidade de prisão para os condenados à prisão por 15 anos ou mais. Luiz Fux acompanhou o entendimento de Fachin, acrescentando que, nos casos de feminicídio, a execução imediata é possível.

O caso chegou ao STF a partir de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

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