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06/06/2025  - PGR defende que absolvição por clemência no Tribunal do Júri tenha justificativa registrada em ata
 
MPF

aulo Gonet manifestou-se a favor de recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pede esclarecimento sobre tese fixada pelo STF

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu que ao absolver um réu por clemência, o Tribunal do Júri deve registrar os argumentos e fundamentos da sentença em ata, a fim de possibilitar o controle de racionalidade da decisão dos jurados. A manifestação foi em recurso (embargos de declaração) que busca esclarecer tese fixada pelo STF sobre a possibilidade de novo julgamento popular quando o réu é absolvido de forma contrária às provas reunidas no processo.

O caso tem origem em julgamento realizado em Juiz de Fora (MG), no qual o réu foi condenado por um homicídio, mas absolvido por tentativa de homicídio contra uma segunda vítima. Contra essa decisão, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu, alegando que a absolvição estaria contrária às provas reunidas no processo. Após uma série de recursos, o caso chegou ao Supremo, que reconheceu a repercussão geral da matéria e definiu duas teses vinculantes para o caso.

Na primeira, a Corte reconhece que é possível ao Ministério Público recorrer de decisão do júri popular que julga o réu como inocente sem fundamentação específica e contra as provas dos autos, por clemência. Já na segunda, define que o Tribunal do Júri não determinará um novo julgamento se estiver constando em ata a tese que levou à absolvição do réu, desde que ela seja compatível com a Constituição, precedentes do STF e com as circunstâncias fáticas dos autos.

Gonet reiterou o entendimento do Ministério Público mineiro de que a segunda tese da Corte Suprema foi omissa ao deixar de constar a necessidade de estar presente na ata de julgamento os argumentos e fundamentos que levaram à absolvição por clemência. Segundo o PGR, a medida é indispensável para garantir o controle judicial da decisão. “A clareza, a precisão e a completude desse registro constituem pressupostos essenciais à aferição da legalidade da decisão proferida pelos jurados, a assegurar às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive mediante eventual impugnação”, afirmou.

Ao manifestar-se favorável aos embargos de declaração, o procurador-geral da República recomendou que o Supremo complemente a tese já aprovada sobre o tema, incluindo expressamente que a justificativa da clemência deve constar na ata do júri. Isso permitiria avaliar se a decisão respeitou a Constituição, as provas do caso e as normas já definidas pelo próprio STF.

ARE 1.225.185 – Tema 1.087

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