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26/08/2026  - MPSP: Tirar determinados homicídios do Júri é tirar poder do povo
 
MPSP

O promotor Rogério Sanches, chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais, aduziu novos argumentos do MPSP em defesa da tese da competência exclusiva do Tribunal do Júri para julgar crimes contra a vida. "Ali, o povo nao assiste à Justiça. O povo faz Justiça. Retirar determinados homicídios do Júri significa, portanto, mais do que modificar uma regra processual. Significa retirar do povo uma parcela do poder que a própria Constituição lhe confiou.", declarou Sanches, apresentando dados que reforçam a higidez do instituto no tocante a ilícitos conexos ao tráfico de drogas.

"O Ministério Público de São Paulo realizou levantamento envolvendo 4.043 processos afetos ao Tribunal do Júri. Desse universo, 3.387 relacionavam homicídios ao tráfico de drogas. Entre eles, 1.106 chegaram à fase de julgamento pelo Tribunal do Júri. Nos homicídios relacionados ao tráfico, a taxa de condenação foi de 82,6%. Nos homicídios sem essa vinculação, foi de 77,1%. A taxa de condenação nos primeiros foi, portanto, 5,5 pontos percentuais superior", concluiu o promotor.

A manifestação se deu durante audiência pública para discussão sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7952, 7956, 7957 e 7958, que questionam dispositivos da Lei Antifacção (Lei n. 15.358/26), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Ele classificou a matéria como “um dos temas mais controvertidos” das ações.

Lembrando da competência do juiz singular para julgamento do crime de latrocínio, ponderou que o tema expressa preocupação com a segurança dos jurados e busca maior eficiência nos julgamentos.

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