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23/06/2026  - TJRN: Acusado de espancar a namorada em elevador será submetido ao Tribunal do Júri
 
TJRN

Acusado de espancar a então namorada em um elevador, em julho de 2025, na zona Sul de Natal, Igor Eduardo Pereira Cabral será submetido a julgamento pelo júri popular. A decisão é do juízo da 1ª Vara Criminal de Natal, que pronunciou o réu pela suposta prática do crime de feminicídio tentado, com duas qualificadoras, em caso que alcançou repercussão nacional.

“A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi de extrema violência e crueza — traduzido no espancamento contínuo de sua namorada em ambiente confinado, desfigurando-lhe a estrutura óssea facial e impondo-lhe severa sequela neurológica permanente —, demonstra a acentuada periculosidade social do agente e o risco real de reiteração delitiva caso restituído à liberdade”, destacou a decisão, ao determinar a manutenção da prisão preventiva do réu.

Ao analisar o caso, o juízo da 1ª Vara Criminal de Natal apontou que a materialidade do crime encontra-se demonstrada por meio de elementos técnicos e documentais, atestando que a vítima sofreu fraturas severas no esqueleto facial, necessitando de intervenção cirúrgica reconstrutiva complexa com a fixação de 7 placas de titânio e 31 parafusos, evoluindo com sequela neurológica consolidada de paralisia facial periférica total à direita (grau VI).

“A autoria material é inequívoca e repousa, primordialmente, nas contundentes mídias gravadas pelo circuito interno de segurança do elevador. As imagens revelam o acusado encurralando a ofendida no interior do cubículo e desferindo contra ela uma sucessão ininterrupta e violenta de socos concentrados na região vital da face, prolongando as agressões enquanto a vítima se encontrava caída e indefesa no chão”.

A decisão também afastou a argumentação da defesa do réu de que as lesões ocasionadas “embora graves, não geraram um ‘perigo de vida’ clínico, concreto ou imediato sob a ótica estritamente pericial”. Conforme a decisão, tais argumentos não se revelam aptos a afastar, na atual fase, a admissibilidade da tese acusatória.

“A ausência de um quadro clínico imediato de ‘perigo de vida’ não exclui, por si só, a configuração do crime na modalidade tentada. O dolo de matar não se afere exclusivamente pelo sucesso do dano biológico ou pela letalidade imediata constatada em laudo pós-fato, mas sim pela idoneidade dos atos de execução e pelo potencial letal do comportamento no momento da ação. O ato de desferir múltiplos golpes concentrados na cabeça e na face da vítima, utilizando-se, inclusive, de apoio em barra do elevador para conferir maior potência mecânica aos impactos, impede a rejeição sumária do intento homicida por parte do juiz togado”, anotou o juízo da 1ª Vara Criminal de Natal.
Agora, o processo aguarda ser pautado para realização da sessão do júri popular pela 1ª Vara Criminal de Natal.

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