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08/05/2026  - MPMT: Seis são condenados e penas chegam a 138 anos em júri popular
 
MPMT

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Água Boa (747km de Cuiabá) condenou seis réus a penas que, somadas, chegam a 138 anos de reclusão. Eles foram condenados pelo homicídio qualificado de Gabryel Eduardo Oliveira da Silva, ocorrido em março de 2024 na Penitenciária Major Zuzi. A decisão foi proferida em sessão realizada nesta quarta-feira (06).

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).

Segundo a sentença, os acusados Ryan Aparecido Correa da Silva, Carlos Alberto Cavalcante da Silva, Rodrigo Cruz de Aguiar, José Cleiton Melo da Silva, Sávio Souza Mendes e Valdeilson Anastácio Sobrinho foram condenados por homicídio triplamente qualificado, com base em motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

As provas reunidas ao longo da investigação e da instrução demonstraram que a vítima foi submetida a intensa agressão física, com múltiplos golpes desferidos por várias horas, o que resultou em morte por hemorragia interna decorrente de ação contundente.

“Trata-se de um crime marcado por elevada brutalidade, praticado de forma coletiva e com total desprezo pela vida humana, o que foi devidamente reconhecido na condenação. A atuação do Ministério Público teve como base um trabalho técnico consistente”, destacou o promotor Justiça Fabison Miranda Cardoso.

Os autos apontam que o crime ocorreu dentro da unidade prisional e estaria relacionado à atuação de organização criminosa, tendo a vítima sido alvo de agressões motivadas por rivalidade entre facções. O conjunto probatório incluiu laudos periciais, registros internos, depoimentos e outros elementos que evidenciaram a dinâmica violenta da ação e o envolvimento coletivo dos réus.

Na dosimetria das penas, o juiz presidente do Tribunal do Júri considerou a elevada gravidade concreta dos fatos, destacando o modus operandi extremamente violento e o contexto de atuação de organização criminosa. As penas fixadas variaram entre 20 e 24 anos de reclusão.

O réu Ryan Aparecido Correa da Silva foi condenado a 20 anos de reclusão. Carlos Alberto Cavalcante da Silva, Rodrigo Cruz de Aguiar, Sávio Souza Mendes e Valdeilson Anastácio Sobrinho receberam penas de 24 anos de reclusão cada um. José Cleiton Melo da Silva foi condenado a 22 anos de reclusão.

“Trata-se de um homicídio qualificado com elevado grau de reprovabilidade, evidenciado pelo modus operandi e pelo concurso de agentes na prática criminosa. A decisão do Tribunal do Júri reafirma a importância da soberania dos veredictos e do julgamento popular nos crimes dolosos contra a vida”, finalizou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.

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