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25/02/2026  - Confraria do Júri pede veto a dispositivo do PL das Organizações Criminosas e alerta para risco de impunidade
 
Confraria do Júri

A Associação Nacional dos Promotores do Tribunal do Júri (Confraria do Júri) encaminhou ofícios ao Presidente da República e ao Ministro da Justiça solicitando o veto ao § 8º do art. 2º do PL 5.582/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de fevereiro. O dispositivo retira do Tribunal do Júri o julgamento de homicídios dolosos praticados em contexto de organizações criminosas, milícias e facções.

Para a entidade, a mudança é “flagrantemente inconstitucional” por violar o art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, que consagra o Júri como juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. A Confraria sustenta que a competência do Júri integra o rol de garantias fundamentais e não pode ser restringida por lei ordinária.

Nos ofícios, a associação afirma que a proposta não representa simples troca de julgador, mas “desmonte de um microssistema constitucional”. Segundo o documento, o Tribunal do Júri é estruturado sobre pilares próprios, como democracia direta, íntima convicção dos jurados, soberania dos veredictos, execução imediata da condenação reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e regime recursal limitado.

Outro ponto central levantado pela Confraria é o risco concreto de aumento da impunidade. No modelo do Júri, os jurados decidem por íntima convicção e podem valorar o conjunto global da prova, inclusive elementos colhidos na fase investigatória. Com a transferência da competência para juiz togado, incidirá plenamente o art. 155 do Código de Processo Penal, que exige condenação fundada em prova judicializada.

Segundo a experiência, em crimes praticados por organizações criminosas é comum que testemunhas colaborem na investigação e, posteriormente, em juízo, retratem-se ou silenciem por temor de represálias. Nesse cenário, a exigência de confirmação judicial pode inviabilizar condenações, favorecendo absolvições por insuficiência de prova formal produzida em audiência.

A entidade também sustenta que retirar do Júri justamente os homicídios mais graves esvazia a participação popular e cria precedente perigoso de fragmentação da competência constitucional.

No ofício, a associação defende que o enfrentamento ao crime organizado deve ocorrer com fortalecimento do Júri, ampliação do desaforamento e criação de mecanismos de proteção aos jurados, e não com a supressão da competência constitucional.

O posicionamento da Confraria está alinhado ao Manifesto Nacional em Defesa do Tribunal do Júri, subscrito por membros do Ministério Público de diversos estados e da União.

O pedido agora depende da análise do Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o dispositivo questionado.

Clique aqui e veja ofício encaminhado à Presidência da República.

Clique aqui e leia Manifesto em Defesa do Tribunal do Júri.

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