::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
12/12/2025  - Mais de mil julgamentos em 2025 reafirmam MPMT como Curador da Vida
 
MPMT

Ao longo de 2025, promotores e promotoras de Justiça de Mato Grosso atuaram em mais de 1400 sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, distribuídas por comarcas de todo o estado. O dado revela não apenas o volume de trabalho desenvolvido, mas a dimensão simbólica, democrática e constitucional da atuação do Ministério Público naquilo que se convencionou chamar de “Curadoria da Vida”.

O Tribunal do Júri é o espaço institucional em que o Ministério Público se conecta, de forma direta e transparente, com a sua destinatária final, a sociedade. É ali que o promotor e a promotora de Justiça olham nos olhos dos jurados, cidadãos comuns investidos do poder de julgar, para sustentar a defesa da vida, da verdade, da justiça e dos valores mais elevados da comunidade.

Em 2025, a atuação do Ministério Público alcançou todo o espectro da violência letal. Houve enfrentamento de homicídios ocasionais, marcados pela banalização da vida, de homicídios premeditados, praticados com frieza e cálculo, e de homicídios organizados, vinculados a dinâmicas criminosas estruturadas. Também teve destaque a atuação firme nos homicídios contra mulheres, os feminicídios, expressão extrema da violência de gênero e uma das chagas mais graves da sociedade contemporânea.

Nos crimes dolosos contra a vida, não há mediações burocráticas nem decisões distanciadas. Há palavra, prova, persuasão racional e responsabilidade social. Cada julgamento representa o encontro entre o Ministério Público e o povo soberano, reafirmando a legitimidade democrática da justiça penal e a razão de ser da instituição.

Esse trabalho intenso contou, ao longo de todo o ano, com o apoio permanente do Centro de Apoio ao Júri, que prestou suporte técnico e jurídico aos membros, com disponibilização de peças, materiais estratégicos, consultas especializadas e orientação, fortalecendo a atuação em plenário e garantindo unidade, qualidade e segurança jurídica.

O ano de 2025 também foi marcado por um avanço institucional relevante com a criação do GAEJURI, Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri, pela Procuradoria Geral de Justiça, iniciativa que ampliou a capacidade de resposta do Ministério Público em julgamentos de maior complexidade. Sob a coordenação do Promotor de Justiça Fabison Miranda, o GAEJURI atuou de forma estratégica em casos significativos, sobretudo no interior do Estado, reforçando a presença institucional, qualificando a busca por justiça e assegurando atuação técnica e firme nos crimes contra a vida.

Para o coordenador-geral do CAO do Júri, César Danilo Ribeiro de Novais, o Tribunal do Júri ocupa lugar central na identidade institucional: “A grande vitrine do Ministério Público é o Tribunal do Júri. Não existe justiça mais legítima do que a justiça concretizada pelo povo. É no Júri que o promotor e a promotora de Justiça, em nome do Ministério Público, exercem de forma ostensiva a titularidade da ação penal e lutam pelos altos valores da humanidade”.

Os números de 2025 confirmam uma vocação constitucional. No Tribunal do Júri, o Ministério Público não apenas pratica atos processuais. Ele representa a sociedade, protege a vida humana e reafirma, julgamento após julgamento, o sentido mais profundo da justiça democrática.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT