- CNJ: Resolução estabelece regras para gravações no tribunal do júri conforme a LGPD
Agência CNJ de Notícias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (16/9) proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri, bem como em procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público. A norma define limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O relator da regulamentação, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que o texto passou por grande evolução até o formato apresentado ao plenário durante julgamento do Ato Normativo 0003626-80.2025.2.00.0000. “Ele alcançará seu objetivo de evitar o uso patológico, ilícito e equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público”, reforçou.
Na ocasião, o conselheiro destacou alguns dispositivos do ato aprovado, dentre os quais a determinação de que as gravações sejam realizadas exclusivamente em sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público, com armazenamento seguro e medidas de prevenção contra incidentes de segurança. O texto também assegura às partes e aos advogados o direito de gravar, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, desde que respeitadas as regras da LGPD e a finalidade específica do procedimento. A gravação clandestina, por outro lado, passa a configurar violação dos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais.
A norma estabelece que a autoridade responsável pelo ato deve informar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir quanto à responsabilidade civil e penal pelo mau uso das imagens e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade. Também afirma ser proibida a gravação da imagem e da voz de jurados e de terceiros sem vínculo com o processo, bem como o compartilhamento de conteúdo em redes sociais, transmissões on-line ou outras finalidades alheias ao processo.
Durante a análise, o conselheiro Ulisses Rabaneda ressaltou que contribuições da advocacia foram incorporadas ao texto: a gravação, por conta própria, do advogado; a exigência de gravação integral dos atos; a disponibilização imediata da gravação oficial no processo; o uso processual das gravações; e a responsabilização por mau uso desses dados.