TJMA
Em sentença assinada pelo juiz Glender Malheiros, titular da 2ª Vara Criminal de Imperatriz e respondendo pela 3ª, o Poder Judiciário decidiu que Jordélia Pereira Barbosa, acusada de ter envenenado uma família com um ovo de páscoa, será levada a júri popular. De acordo com o magistrado, as provas produzidas durante o processo levam ao entendimento de que existem indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes cometidos pela denunciada, o que autoriza o julgamento da ré pelo Tribunal do Júri, ainda sem data para acontecer.
O juiz ressaltou que a pronúncia é uma decisão interlocutória mista, que julga ser admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri: “Trata-se de provimento judicial de natureza mista, pois encerra a etapa de formação da culpa, inaugurando a fase de preparação do plenário, que levará ao julgamento de mérito (…) A legislação processual penal dispõe que, para levar o acusado a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, deverá o juiz estar convencido da materialidade do crime e da existência indícios de quem seja o seu autor, prescindindo maiores considerações de modo a não influir no ânimo do corpo de jurados”.
A audiência de instrução e julgamento ocorreu no dia 14 de agosto, quando foi ouvida a vítima Mirian Lira Rocha, assim como as testemunhas arroladas pela acusação e, por fim, as testemunhas de defesa. Na sequência, foi colhido o interrogatório da acusada. Em audiência, a defesa de Jordélia requereu a realização de exame psicológico da acusada para avaliação de eventual inimputabilidade. Todavia, o juiz indeferiu o pedido de exame, por ausência de indícios no processo, ressaltando que as testemunhas de defesa negaram histórico de depressão ou tentativas de suicídio, e que o marido também não relatou uso de medicamentos.
Por sua vez, a defesa de Jordélia apresentou as suas alegações finais, requerendo o reconhecimento da insuficiência de provas quanto à autoria, a decretação da impronúncia da acusada, bem como o reconhecimento da forma culposa e desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, assim como os de homicídios dolosos para culposos e a aplicação das atenuantes legais, tendo em vista a confissão parcial da ré e que a parte ré responda ao processo em liberdade pelo fato de não haver reincidências e condições pessoais da acusada.
SOBRE O CASO
No dia 16 de abril deste ano, em uma residência no Bairro Mutirão, em Imperatriz, a denunciada teria entregue, por intermédio de um mototaxista, um ovo de Páscoa envenenado à família de Mirian. O ovo foi entregue acompanhado de um bilhete com a mensagem: “Com amor para Mirian Lira. Feliz Páscoa!!!”. Mirian e seus filhos menores Luiz Fernando e Evillyn consumiram o produto, passando mal em seguida e sendo internados no Hospital Municipal de Imperatriz.
Em decorrência dos fatos, o menino faleceu no dia seguinte, enquanto que a menina veio a falecer em 22 de abril. Mirian, supostamente principal alvo da denunciada, sobreviveu após tratamento em Unidade de Terapia Intensiva. Após a entrega do alimento, a suspeita tentou fugir para a cidade de Santa Inês, mas foi presa em flagrante dentro de um ônibus. Com a mulher, foram encontrados diversos objetos, entre eles, perucas, óculos, lentes de contato, crachá falso, bilhetes de passagem, cupom fiscal da compra dos chocolates, colheres, luvas, máscaras descartáveis e um frasco contendo a substância tóxica.
“A investigação reuniu provas materiais e testemunhais, incluindo laudos cadavéricos, exames toxicológicos, perícia em alimentos, vistoria em local de crime, autos de apreensão, relatórios de investigação, vídeos e imagens de câmeras de segurança. O homicídio de Mirian não se consumou em razão do pronto atendimento médico recebido, circunstância alheia à vontade da acusada”, pontuou o Ministério Público, na denúncia oferecida à Justiça.
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