::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
04/09/2025  - TJMA: Acusada de envenenar três pessoas com ovo de páscoa vai a júri
 
TJMA

Em sentença assinada pelo juiz Glender Malheiros, titular da 2ª Vara Criminal de Imperatriz e respondendo pela 3ª, o Poder Judiciário decidiu que Jordélia Pereira Barbosa, acusada de ter envenenado uma família com um ovo de páscoa, será levada a júri popular. De acordo com o magistrado, as provas produzidas durante o processo levam ao entendimento de que existem indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes cometidos pela denunciada, o que autoriza o julgamento da ré pelo Tribunal do Júri, ainda sem data para acontecer.

O juiz ressaltou que a pronúncia é uma decisão interlocutória mista, que julga ser admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri: “Trata-se de provimento judicial de natureza mista, pois encerra a etapa de formação da culpa, inaugurando a fase de preparação do plenário, que levará ao julgamento de mérito (…) A legislação processual penal dispõe que, para levar o acusado a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, deverá o juiz estar convencido da materialidade do crime e da existência indícios de quem seja o seu autor, prescindindo maiores considerações de modo a não influir no ânimo do corpo de jurados”.

A audiência de instrução e julgamento ocorreu no dia 14 de agosto, quando foi ouvida a vítima Mirian Lira Rocha, assim como as testemunhas arroladas pela acusação e, por fim, as testemunhas de defesa. Na sequência, foi colhido o interrogatório da acusada. Em audiência, a defesa de Jordélia requereu a realização de exame psicológico da acusada para avaliação de eventual inimputabilidade. Todavia, o juiz indeferiu o pedido de exame, por ausência de indícios no processo, ressaltando que as testemunhas de defesa negaram histórico de depressão ou tentativas de suicídio, e que o marido também não relatou uso de medicamentos.

Por sua vez, a defesa de Jordélia apresentou as suas alegações finais, requerendo o reconhecimento da insuficiência de provas quanto à autoria, a decretação da impronúncia da acusada, bem como o reconhecimento da forma culposa e desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, assim como os de homicídios dolosos para culposos e a aplicação das atenuantes legais, tendo em vista a confissão parcial da ré e que a parte ré responda ao processo em liberdade pelo fato de não haver reincidências e condições pessoais da acusada.

SOBRE O CASO

No dia 16 de abril deste ano, em uma residência no Bairro Mutirão, em Imperatriz, a denunciada teria entregue, por intermédio de um mototaxista, um ovo de Páscoa envenenado à família de Mirian. O ovo foi entregue acompanhado de um bilhete com a mensagem: “Com amor para Mirian Lira. Feliz Páscoa!!!”. Mirian e seus filhos menores Luiz Fernando e Evillyn consumiram o produto, passando mal em seguida e sendo internados no Hospital Municipal de Imperatriz.

Em decorrência dos fatos, o menino faleceu no dia seguinte, enquanto que a menina veio a falecer em 22 de abril. Mirian, supostamente principal alvo da denunciada, sobreviveu após tratamento em Unidade de Terapia Intensiva. Após a entrega do alimento, a suspeita tentou fugir para a cidade de Santa Inês, mas foi presa em flagrante dentro de um ônibus. Com a mulher, foram encontrados diversos objetos, entre eles, perucas, óculos, lentes de contato, crachá falso, bilhetes de passagem, cupom fiscal da compra dos chocolates, colheres, luvas, máscaras descartáveis e um frasco contendo a substância tóxica.

“A investigação reuniu provas materiais e testemunhais, incluindo laudos cadavéricos, exames toxicológicos, perícia em alimentos, vistoria em local de crime, autos de apreensão, relatórios de investigação, vídeos e imagens de câmeras de segurança. O homicídio de Mirian não se consumou em razão do pronto atendimento médico recebido, circunstância alheia à vontade da acusada”, pontuou o Ministério Público, na denúncia oferecida à Justiça.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT