MPMT
Após dez horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou o réu Gilberto Rodrigues dos Anjos a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas, no município de Sorriso. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, e o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou no julgamento como representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
O Conselho de Sentença reconheceu todas as circunstâncias qualificadoras que haviam sido imputadas em relação a todas as vítimas, bem como a causa de aumento de pena. A condenação do réu terá início de cumprimento imediato e em regime fechado.
“A justiça dos homens foi feita. Ao praticar os crimes com tamanha maldade, o réu declarou guerra contra a humanidade. E a sociedade sorrisense não se calou e respondeu com justiça”, pontuou o promotor de Justiça.
Os crimes brutais aconteceram entre a noite do dia 24 e a madrugada do dia 25 de novembro de 2023, quando o réu, pela janela de um lavabo, invadiu a residência das vítimas — Cleci Calvi Cardoso, 46; Miliane Calvi Cardoso, 19; Manuela Calvi Cardoso, 12; e Melissa Calvi Cardoso, 10.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça afirmou que o crime cometido por Gilberto foi claramente premeditado. Segundo ele, o réu agiu com frieza e cálculo, observando detalhadamente a rotina das vítimas, especialmente das mulheres da família, e estudando minuciosamente o ambiente onde o crime seria executado. “O réu monitorou os horários, analisou a movimentação da casa, identificou rotas de acesso, formas de evitar os cães bravos, e só então colocou em prática seu plano diabólico, com paciência e precisão”, declarou o promotor.
O membro do MP destacou ainda a gravidade da perda causada pelo crime. Em suas palavras, o réu não tirou apenas vidas, mas destruiu uma história inteira de afeto e convivência familiar. “Ele destruiu todas as vidas que havia naquela casa, o tanto de amor, de carinho… Foram 229 anos de vida roubados de uma só vez”, declarou.
O advogado Conrado Pavelski Neto atuou como assistente de acusação.
Regivaldo Cardoso, pai e esposo das vítimas, avaliou positivamente a sentença. “Estou satisfeito com a sentença. Não muda pra gente, não vai trazer elas de volta, não vai diminuir o sofrimento, não vai diminuir a saudade, mas a justiça foi feita hoje”, disse, agradecendo a todos que participaram do plenário.
Em relação à vítima Cleci, os jurados reconheceram os crimes de feminicídio triplamente qualificado, com a causa de aumento de pena, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Miliane, houve o reconhecimento de feminicídio triplamente qualificado com a causa de aumento, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Manuela, reconheceu-se o crime de feminicídio quadruplicamente qualificado, com a incidência de causa de aumento e a condenação por estupro de vulnerável. No caso da vítima Melissa, houve o crime de feminicídio com cinco qualificadoras inclusas, bem como a causa de aumento, o que elevou as penas dosadas.
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