MPMT
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
(MPMT) denunciou Bruno Pianesso Silva de
Oliveira pelos crimes de tentativa de
feminicídio contra a companheira e tentativa
de homicídio qualificado contra o enteado, um
menino de apenas 7 anos. Os fatos ocorreram
no bairro Taiamã, no município de Sorriso, a
396 km de Cuiabá.
Conforme a denúncia, na manhã do dia 27 de
março de 2026, a vítima comunicou ao acusado
a decisão de encerrar o relacionamento
afetivo, o que desencadeou discussões e
ameaças de morte. Naquela noite, a mulher
decidiu deixar a residência acompanhada dos
dois filhos, uma criança de 7 anos e outra de
3 anos.
No momento em que a vítima saía da garagem
com o veículo, o acusado chegou ao local e
tentou impedir a partida da companheira.
Armado com uma pistola, Bruno passou a
ameaçá-la e ordenou que retornasse ao
interior da residência. Em seguida, ao
perceber que a vítima manobrava o carro para
fugir, o denunciado efetuou diversos disparos
de arma de fogo em direção ao veículo.
A mulher foi atingida na região do tórax, mas
conseguiu escapar e dirigir até uma unidade
de pronto atendimento, onde recebeu socorro
médico. A criança de 7 anos, que estava
acomodada em uma cadeirinha no banco
traseiro, não foi atingida. Após o ataque, o
acusado fugiu da cidade, sendo localizado e
preso preventivamente dias depois.
Para o promotor de Justiça Luiz Fernando
Rossi Pipino, responsável pelo oferecimento
da denúncia, o caso é marcado por extrema
gravidade. “O acusado efetuou vários disparos
contra a companheira, que estava no interior
do veículo com uma criança, assumindo o risco
de matar também o enteado. Houve total
desprezo pela vida e pela integridade das
vítimas”, afirmou.
Além das tentativas de feminicídio e de
homicídio qualificado, o Ministério Público
também denunciou o réu pelos crimes de ameaça
no contexto de violência doméstica e porte
ilegal de arma de fogo de uso restrito. A
Promotoria de Justiça requereu, ainda, que
Bruno Pianesso Silva de Oliveira seja
submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri,
bem como a fixação de indenização mínima no
valor de R$ 1 milhão para reparação dos danos
sofridos pelas vítimas.
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