- TJSC: Jurado viola dever de incomunicabilidade e Conselho de Sentença precisa ser dissolvido
TJSC
Uma sessão do Tribunal do Júri na comarca de Palhoça precisou ter seu colegiado - integrado por sete jurados - dissolvido, com a anulação dos trabalhos até ali realizados e a redesignação de nova data para o julgamento.
O fato foi registrado ao final da noite da última quinta-feira, 11 de setembro, quando um dos jurados violou o dever de incomunicabilidade e expôs sua convicção aos demais integrantes do Conselho de Sentença, com a necessidade de dispersão do colegiado.
O jurado que deu causa à interrupção do julgamento acabou multado em um salário mínimo e ainda foi responsabilizado pelo ressarcimento das despesas decorrentes da remarcação da nova sessão, que ficou designada para as datas de 16 e 17 de outubro, com início marcado para as 9 horas do primeiro dia, sob responsabilidade da 1ª Vara Criminal de Palhoça.
Segundo a ata da sessão, o problema surgiu na etapa final do julgamento, já vencidos os depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação, assim como os debates entre representantes do Ministério Público e advogados dos réus.
Indagados sobre a permanência de alguma dúvida, um dos jurados formulou oito questões e as repassou à magistrada que conduzia os trabalhos. Por interpretar que não estavam centradas em questão de fato ou de direito, mas exigiam a reabertura dos debates, a juíza indeferiu o pleito e facultou seu acesso aos autos para diligência complementar. Ele negou a proposta, ao argumento de isso não ser suficiente para sanar suas dúvidas.
Por fim, na fase de quesitação, quando todos são questionados se estão aptos a proceder ao julgamento, o mesmo jurado pediu a palavra para manifestar discordância sobre a decisão anterior da magistrada e reiterou os questionamentos já formulados.
O juízo explicou as consequências para o julgamento caso a dúvida não pudesse ser ali sanada, e outra integrante do Conselho de Sentença manifestou sua contrariedade com a possível anulação dos trabalhos - já por volta das 23h30min de quinta-feira –, o que, em sua opinião, se devia ao desejo do primeiro jurado de “participar dos debates”.
A juíza que presidiu a sessão deixou clara sua decisão pela dissolução do Conselho de Sentença, após manifestação do Ministério Público nesse sentido. “Embora as indagações iniciais do jurado pudessem se enquadrar em dúvida legítima, a irresignação posterior ao indeferimento das perguntas configurou quebra insanável do dever de incomunicabilidade e indevida exposição de sua convicção aos demais jurados”, explicou. Ela manteve a segregação dos réus até a data do próximo júri.
O julgamento em questão envolve três homens acusados dos crimes de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa. A denúncia aponta que em 4 de maio de 2022, no bairro Barra do Aririú, o trio, acompanhado de outros sete homens, teria fuzilado a vítima com 131 disparos de arma de fogo. Vítima e acusados seriam da mesma facção criminosa, mas a motivação para o crime seria o desaparecimento de drogas e a suposta mudança de organização criminosa de um dos envolvidos (Autos n. 50118050720258240045).