::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
25/08/2025  - MPMT: Júri condena réu por matar vítima em situação de rua
 
MPMT

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (215 km de Cuiabá) condenou Janderson Araújo Felix Pereira pelo homicídio qualificado de Paulo Sérgio Alves a uma pena de 13 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, por homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 20 de outubro de 2024, por volta das 9h30, no interior da “Associação de Moradores”, localizada no bairro Jardim Tropical. A vítima, Paulo Sérgio Alves, encontrava-se deitada quando foi surpreendida por Janderson, que utilizou uma pedra em estrutura de bloco de tamanho grande para desferir golpes fatais na cabeça da vítima.

Na denúncia a promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria S. Cardoso, da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, destacou que o crime foi praticado com meio cruel, causando intenso sofrimento físico e psicológico à vítima, que estava em situação de vulnerabilidade social.

A promotora de Justiça também apontou que o réu agiu de forma consciente e voluntária. “O Ministério Público atuou com base em provas robustas, visando à proteção da ordem pública e à responsabilização do agente conforme os preceitos legais”, destacou a promotora. 

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati, que fixou a pena com base na elevada culpabilidade, no uso de violência excessiva e nas circunstâncias agravantes do local e modo de execução do crime.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT