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20/08/2025  - MPGO: STF restabelece condenação em júri anulado pelo TJGO devido a uso de uniforme de presidiário pelo réu
 
MPGO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) reverter uma decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia anulado uma sessão do Tribunal do Júri pelo fato de o acusado ter comparecido à sessão usando um uniforme de presidiário.

Um homem, denunciado pela promotora de Justiça Yule Reis Mota em um processo por homicídio qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo ocorrido em Rubiataba, foi condenado pelo júri popular, em 2024, a 13 anos e 6 meses de reclusão. No entanto, a defesa apelou ao TJGO alegando nulidade do julgamento, entre outros motivos, pelo uso de uniforme prisional por parte do réu durante o julgamento, o que foi acatado pela 4ª Câmara Criminal.

Diante da anulação do júri, o MPGO recorreu ao STF (Recurso Extraordinário 1.560.712) sustentando que não houve demonstração de prejuízo efetivo ao acusado pelo uso da vestimenta carcerária durante o julgamento, uma vez que a defesa não formulou pedido tempestivo para troca de vestimentas nem ofereceu roupas civis para o réu. A tese defendida em segundo grau pelo procurador de Justiça Maurício José Nardini apontou ainda que a condenação se baseou em conjunto probatório produzido independentemente da roupa utilizada pelo réu.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, registrou que "o reconhecimento de nulidade processual pressupõe a sua arguição na primeira oportunidade apresentada à defesa, bem como a demonstração de prejuízo efetivo". Segundo ela, não houve evidência de efetivo prejuízo a justificar a anulação, especialmente considerando que familiares e defesa não ofereceram a ele roupas civis e não houve pedido de troca antes dos debates.

Com o provimento do recurso, a decisão do STF afastou a nulidade declarada pelo TJGO e restabeleceu a legitimidade da sessão do Tribunal do Júri. Assim, os autos retornarão ao tribunal estadual para apreciação dos demais pedidos da apelação defensiva, que foram deixados de lado por causa da anulação do júri.

O recurso extraordinário foi assinado pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec), do qual faz parte também a promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, responsável pelo agravo.

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