- Negar exercício parcial do silêncio viola ampla defesa, diz TJ-PR
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Negar a um réu o exercício parcial do direito ao silêncio configura cerceamento à defesa do acusado. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná anulou o julgamento que levou às condenações de duas mulheres por constituição de milícia privada e corrupção de menores.
O colegiado decidiu ao analisar apelação criminal das rés contra sentença condenatória da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Bela Vista do Paraíso (PR).
De acordo com o processo, depois de as rés informarem que só responderiam as perguntas formuladas pelos jurados e pela defesa, o juiz condutor do interrogatório negou a elas o uso do silêncio seletivo.
Após analisar a ata do julgamento, o relator da apelação, desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci, confirmou que houve a negativa pelo magistrado, que ficou registrada no documento.
Para o relator, o exercício parcial do direito ao silêncio não prejudica a instrução processual.
“Negar aos jurados a possibilidade de ouvir a versão das rés, ainda que restrita aos termos de sua autodefesa, compromete, de forma sensível, a maneira como interpretarão o caso e formarão seu convencimento sobre os fatos”, escreveu ele.
“Daí a importância de se assegurar a ampla defesa, ainda que disso decorra o exercício parcial do direito ao silêncio, pois, ainda que optem por não responder às perguntas formuladas pela acusação e pelo magistrado, os jurados permanecerão aptos a avaliar se as teses defensivas por elas apresentadas são, ou não, suficientes para sustentar suas arguições em plenário.”
Os desembargadores Gamaliel Seme Scaff e Miguel Kfouri Neto acompanharam o relator. O advogado Jessé Conrado Góes, sócio do escritório Conrado Góes Advogados, atuou no processo.