::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
01/10/2024  - Júri não pode absolver por clemência em homicídio qualificado, sustenta MPSP
 
MPSP

"A falta de motivação e fundamentação explícita do veredicto do Conselho de Sentença não significa que a decisão do jurados não seja passível de controle". Esse foi um dos argumentos utilizados pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, em sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal, dia 25 de setembro, em Brasília. A corte vai decidir, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.087), se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri (júri popular) caso o réu tenha sido absolvido por quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, e em suposta contrariedade à prova dos autos. O MPSP participa da causa na condição de amicus curiae.

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), os jurados devem responder a três perguntas: se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A absolvição por quesito genérico se dá quando o júri responde positivamente à terceira pergunta em sentido contrário às provas apresentadas no processo, mesmo tendo reconhecido a ocorrência e a autoria do delito. Essa resposta positiva à questão pode ser motivada por clemência, piedade ou compaixão do júri pelo acusado. No caso dos autos, o Conselho de Sentença, mesmo reconhecendo que um homem cometeu tentativa de homicídio, o absolveu, levando em conta que a vítima teria sido responsável pelo homicídio de seu enteado. O recurso de apelação foi negado. Para o MPSP, a soberania do júri não deve prevalecer sobre outros princípios constitucionais, como o do direito à vida.

O julgamento do ARE 1225185 deve ser retomado dia 03 de outubro.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT