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29/01/2012  - MA: Realização de Júri torna-se requisito para remoção e promoção
 
TJ-MA

A partir do mês de fevereiro, a realização de sessões do Tribunal do Júri torna-se requisito obrigatório para remoção e promoção de magistrados maranhenses. A proposta, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha, foi aprovada na Sessão Plenária Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão no dia 18 de janeiro, e está determinada na Resolução nº 02/2012, assinada pelo presidente do TJ, desembargador Guerreiro Júnior.

“Fizemos um levantamento e constatamos que um bom número de juízes no interior do Estado não realizaram sessões do Tribunal do Júri em 2011. No entanto, casos que requerem o Júri não são difíceis de encontrar nas Comarcas”, disse Cleones Cunha. O Tribunal do Júri é realizado em casos de crimes contra a vida, como homicídios.

De acordo com a Resolução nº 02/2012, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, a exigência altera o Artigo 145 do Regimento Interno do TJMA, acrescentando um parágrafo e transformando o parágrafo único em 2º parágrafo.

Portanto, pelo parágrafo 1º do Art. 145, o magistrado deve ter realizado “nos últimos seis meses, as sessões do Tribunal do Júri ao seu cargo, salvo se não existirem processos preparados para julgamento, caso em que se apresentará justificativa a ser apreciada pelo corregedor-geral da Justiça”.

Veja a resolução:

RESOL-GP - 22012
Código de validação: A669F8F29A
Acrescenta um parágrafo ao artigo 145 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a decisão tomada em sessão plenária administrativa realizada no dia 18 de janeiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 1º ao artigo 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, passando o parágrafo único a ser o § 2º, e o novo parágrafo tendo a seguinte redação:
“Art. 145 (...)
§ 1º Além das matérias mencionadas nos incisos deste artigo, deve o magistrado ter realizado nos últimos seis meses as sessões do Tribunal do Júri a seu cargo, salvo se não existirem processos preparados para julgamento, caso em que apresentará justificativa a ser apreciada pelo corregedor-geral da justiça.
(...)”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor trinta dias após sua publicação.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO MARANHÃO, EM SÃO LUÍ

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