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26/04/2024  - Confraria do Júri questiona proposta de afastamento cautelar de promotor feita no CNMP
 
Confraria do Júri

A Associação dos Promotores do Júri (Confraria do Júri) divulgou nota em que questiona proposta de afastamento cautelar feita por membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o promotor de Justiça Thiago Trevizoli Justo, do Ministério Público do Paraná (Clique aqui e veja a nota pública). A proposta punitiva partiu dos conselheiros Rogério Varela e Rodrigo Badaró, tendo como base manifestação unilateral de representantes da Advocacia sobre discussão ocorrida em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Cascavel (PR). Em 23 de abril, em razão de forte controvérsia entre Defesa e Acusação, o Conselho de Sentença foi dissolvido pela Presidência.

A nota da Confraria do Júri, assinada pela presidente e promotora de Justiça em Mato Grosso, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, alerta para a ofensa às prerrogativas constitucionais do Ministério Público, inclusive porque o pedido de afastamento cautelar está pautado em “vídeo recortado, descontextualizado e editado”, divulgado pelos advogados. Na ocasião, ressalta a Confraria do Júri, o promotor estava sendo cercado pelos membros da Defesa, sendo necessária inclusive a intervenção da Força Pública. Para a Associação dos Promotores do Júri, em se confirmando o afastamento cautelar do promotor de Justiça Thiago Trevizoli Justo, mais do que um atentado individual a um membro do Ministério Público, ocorrerá um verdadeiro atentado institucional.

A Confraria do Júri enfatiza que não é possível tal pedido cautelar em desfavor do promotor, sem que se faça a averiguação dos fatos que geraram a manifestação do membro do Ministério Público. Diz a Confraria do Júri: “A retorsão imediata e a imunidade funcional são engenhos jurídicos garantidores da liberdade de expressão no Tribunal do Júri, que afiançam a independência ministerial na busca da concretização da justiça. Daí a importância de se compreender o contexto integral dos fatos ocorridos naquele plenário popular, antes de impor qualquer medida punitiva”.

A presidente da Confraria do Júri, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, enfatiza que a “entidade de classe não compactua com qualquer desvio funcional e é favorável à apuração dos fatos, respeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa – tal como previsto na Constituição Federal para qualquer pessoa, inclusive e obviamente para Promotor de Justiça que se encontra na linha de frente de enfrentamento à criminalidade, impunidade e injustiça”. E finaliza a nota pública acreditando que o pedido de afastamento cautelar será rechaçado pelo Plenário do CNMP.

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