TJDFT
Acórdão 1771831, 07039103920218070017, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no PJe: 23/10/2023.
“1. Em prestígio ao Verbete 713 da súmula do STF (‘O efeito devolutivo da apelação contra as decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição’), a análise recursal deve ser feita nos limites do termo de apelação. Na ausência de indicação das alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, deve-se conhecer do recurso ministerial de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas (‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’), ainda que as razões se refiram somente à alínea ‘c’, 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, há verossimilhança da versão do acusado de modo a sustentar a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, não havendo falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.”
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