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04/07/2011  - Jurisprudência: Registro em ata da decisão sobre uso de algemas
 
Confraria do Júri

A Confraria do Júri recebeu o seguinte texto e jurisprudência, encaminhados pelo CAOP/MPPR:

Prezados colegas, vimos por meio deste encaminhar, para conhecimento de todos, decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que reconheceu a nulidade do julgamento pelo plenário do júri, em razão da falta de justificação, registrada em ata, do uso de algemas pelo réu, violando o disposto na Súmula Vinculante nº 11 do STF.

Segundo o TJ/PR, o “fato de não constar em ata a objeção, não afasta a nulidade do feito, eis que a súmula não condiciona neste sentido, ao contrário, exige que seja justificado por escrito a necessidade do uso de algemas, quando necessário ao bom andamento dos trabalhos. Assim não o fazendo, implica necessariamente, em prejuízo para a defesa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que deu ensejo a edição da Súmula Vinculante antes transcrita: "ALGEMAS - UTILIZAÇÃO. O uso de algemas surge excepcional somente restando justificado ante a periculosidade do agente ou risco concreto de fuga”.”

No mais, o referido acórdão assim decidiu: “... como nada foi justificado em ata, resta configurada a nulidade do julgamento, sujeitando-se os apelantes a novo crivo pelo Conselho de Sentença ­ juiz natural e soberano dos crimes dolosos contra a vida, advertindo-se ao magistrado de primeiro grau a observância fiel da Súmula Vinculante nº 11, para que casos como tais não voltem a ocorrer.” – grifo nosso

Portanto, sugerimos que seja observado, no plenário do júri, o registro em ata da decisão fundamentada pelo uso de algemas do réu, ocorridas em casos especiais, conforme prevê o § 3º, do artigo 474 do CPP, evitando assim eventual alegação de nulidade do julgamento.

Atenciosamente,

ERNANI SOUZA CUBAS JUNIOR - PROCURADOR DE JUSTIÇA - COORDENADOR

MARCELO BALZER CORREIA – PROMOTOR DE JUSTIÇA

PAULO SERGIO MARKOWICZ DE LIMA - PROMOTOR DE JUSTIÇA

Clique aqui para ler a decisão.

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