- Precedentes do STJ: Insurgente que é temido no meio em que vive
Pesquisa realizada pela Confraria do Júri no site do STJ
(AREsp n. 2.991.765/SE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 59 DO CP. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça "o fato de o insurgente ser temido no meio em que vive é motivação idônea para justificar a avaliação prejudicial da conduta social e não se confunde com o histórico criminal do indivíduo.
(AgRg no HC n. 678.916/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 29/9/2021.)
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.