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28/11/2024  - Precedentes do STJ: Para levar ao júri, dolo eventual do motorista embriagado deve ser inequívoco
 
Danilo Vital - Site Conjur

Na fase da pronúncia, o juiz não deve admitir que o acusado de um crime contra a vida seja submetido ao julgamento popular por mera presunção. O dolo, ainda que eventual, deve ser inequívoco, sob pena de incompetência do Tribunal do Júri.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para desclassificar a conduta de um homem acusado de homicídio doloso cometido na direção de automóvel enquanto estava embriagado.

O julgamento foi resolvido por 3 votos a 2 e exemplifica a dificuldade do Judiciário para analisar casos de dolo eventual do motorista embriagado — quando o agente não busca diretamente o resultado de causar a morte, mas aceita ou é indiferente à sua ocorrência.

A corrente vencedora, encabeçada pelo voto divergente do ministro Sebastião Reis Júnior, afastou o dolo porque o caso não reúne outros elementos além do suposto estado de embriaguez e a velocidade acima da permitida para a via.

A corrente derrotada, do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, entendeu que há dúvidas mesmo se houve o dolo eventual, situação que recomenda que o caso seja analisado pelo corpo de jurados.

Na dúvida, deixa para o júri

O caso concreto julgado é o de um motorista que voltava de uma festa, supostamente embriagado, e perdeu o controle do carro, que deixou a pista, caiu em um barranco e acertou e matou cinco pessoas em um evento que acontecia nas proximidades.

O réu recusou o bafômetro e precisou ser hospitalizado. Segundo o Ministério Público do Maranhão, há fortes indícios de que ele estava embriagado, dirigindo perigosamente e em velocidade excessiva, assumindo, assim, o risco do resultado.

Relator do Habeas Corpus, o ministro Palheiro destacou que a jurisprudência indica que a conclusão sobre a existência do dolo deve ser do Tribunal do Júri, juiz natural da causa, perante o qual a defesa poderá exercer amplamente a tese contrária. “Havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, as versões conflitantes acerca da existência de dolo, ainda que eventual, a divergência deve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida invasão da sua competência constitucional.”

Votou com ele o ministro Og Fernandes. Ambos ficaram vencidos.

Dolo eventual afastado

Abriu a divergência vencedora o ministro Sebastião Reis Júnior, que entendeu que a suposta embriaguez e a direção perigosa são os únicos elementos a apontar para a possível ocorrência do dolo do motorista. Ele apontou que o acidente ocorreu de madrugada, em local ermo, onde os acidentes eram tão constantes que a comunidade já pedia à prefeitura a instalação de barreiras metálicas — algo que só ocorreu após a tragédia.

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