Confraria do Júri
O promotor de Justiça Renee do Ó Souza (foto), da comarca de Tangará da Serra (MT), demonstra a importância do Ministério Público verificar a listagem dos nomes dos cidadãos sorteados para compor a lista dos jurados. Da listagem gerada pelo sorteio realizado mês passado, em Tangará da Serra, o promotor detectou uma pessoa com antecedentes criminais na própria comarca, respondendo processo por crime de roubo, bem como inquérito policial por crime de tráfico de drogas.
Reneé peticionou ao magistrado da comarca para que seja feita a exclusão do nome, alegando falta de idoneidade moral, o que fere o artigo 436, CPP (Clique aqui para ler a petição. Os nomes dos jurados foram excluídos). Ele assim argumenta:
"A idoneidade proclamada na lei se extrai, dentre outras formas, da ausência de antecedentes criminais uma vez que o agente que possui contra si ação penal em curso experimenta(ou) relativa deterioração de valores (de várias ordens,) que o desabilita a compor o Poder Judiciário (e o Tribunal Popular)."
Na petição, Renee também observa a presença, como membros do corpo de jurados, de servidores do Ministério Público e, com a anuência deles, requer ainda a isenção do serviço.
Como conclusão, o promotor ressalta a necessidade de sorteio complementar de novos nomes para compor a lista de jurados, nos termos da lei processual.
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