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     Documentos
 
18/02/2022  - Precedentes do STJ: Decisão de desmembramento do processo
 
STJ

Processo: AgRg no REsp 1965983 / PR - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2021/0334009-2
Relator(a): Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Órgão Julgador: QUINTA TURMA
Data do Julgamento: 14/12/2021
Data da Publicação/Fonte: DJe 17/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISÃO DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. FACULDADE CONFERIDA AO JUÍZO PROCESSANTE. ART. 80 DO CPP. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. ART. 157 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Nos termos do art. 80 do CPP, a determinação de desmembramento do feito é facultativa, sendo incabível o STJ substituir o juízo de conveniência a ser realizado na origem para determinação de tal providência (ut, AgRg no HC 626.528/CE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, DJe 29/04/2021)

2. A análise quanto aos requisitos que conduziram ao desmembramento do feito demanda o reexame de matéria fática, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. Nessa linha: AgRg no AgRg no REsp 1455005/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 24/02/2016.

3. O conteúdo do art. 157 do CPP não foi debatido pela instância de origem. Ausente, portanto, o prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ.

4. "É descabido requerer a concessão de habeas corpus de ofício, pois a expedição deste pressupõe, justamente, a inexistência de postulação prévia da medida concedida" (AgRg no AREsp 199.440/MG, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe de 5/9/2012).

5. Agravo regimental não provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

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