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Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
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     Artigos
 
16/03/2015  - Feminicídio: entenda as questões controvertidas da Lei 13.104/2015
 
Clique no link abaixo e acesse o artigo jurídico de ALICE BIANCHINI, doutora em direito penal pela PUC/SP, e LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil (membro do MCCE):

http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/173139525/feminicidio-entenda-as-questoes-controvertidas-da-lei-13104-2015

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