MPMT
O Tribunal do Júri condenou o réu Jefferson
Nunes Veiga, acusado de provocar um acidente
de trânsito em 8 de abril de 2022, na Avenida
Filinto Müller, em Várzea Grande, que
resultou na morte de duas pessoas e deixou
outras quatro feridas. Julgado na terça-feira
(22), ele recebeu a pena de 21 anos e 7 meses
de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério
Público de Mato Grosso (MPMT), Jefferson
dirigia embriagado, em alta velocidade — a
mais de 116 km/h numa via de limite de 60
km/h —, quando invadiu a contramão, colidiu
lateralmente com um veículo e, em seguida,
frontalmente com outro. A tragédia vitimou
fatalmente Igor Rafael Alves dos Santos Silva
e Marcilene Lúcia Pereira. Outras quatro
vítimas sobreviveram, entre elas duas
crianças.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática
de dois homicídios duplamente qualificados
consumados (meio que resultou em perigo comum
e recurso que dificultou a defesa das
vítimas), quatro tentativas de homicídio com
as mesmas qualificadoras e o crime de
embriaguez ao volante. A Promotoria sustentou
que Jefferson assumiu o risco de matar,
caracterizando o dolo eventual.
Com base em provas técnicas, testemunhos e
imagens do acidente, o Ministério Público
sustentou que o veículo foi usado como uma
verdadeira arma em meio ao trânsito urbano. O
caso se tornou emblemático para o debate
jurídico sobre homicídios dolosos cometidos
na direção de veículos, reforçando o papel do
Júri na proteção da segurança viária, da
integridade física e da inviolabilidade da
vida.
“Hoje, o povo não silenciou diante da
tragédia. O réu transformou um carro em arma
e a avenida em cenário de horror. O Tribunal
do Júri respondeu à altura: a vida vale, e
quem a despreza deve arcar com as
consequências”, afirmou o promotor de Justiça
César Danilo Ribeiro de Novais, que atuou no
julgamento.
O réu, que respondia ao processo em
liberdade, foi imediatamente preso após a
leitura da sentença, com base no entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
no Tema 1068 de Repercussão Geral, que
permite a execução imediata do veredicto
condenatório do Júri.
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