::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
23/04/2025  - MPMT: Réu é condenado a mais de 21 anos por mortes em acidente de trânsito
 
MPMT

O Tribunal do Júri condenou o réu Jefferson
Nunes Veiga, acusado de provocar um acidente
de trânsito em 8 de abril de 2022, na Avenida
Filinto Müller, em Várzea Grande, que
resultou na morte de duas pessoas e deixou
outras quatro feridas. Julgado na terça-feira
(22), ele recebeu a pena de 21 anos e 7 meses
de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério
Público de Mato Grosso (MPMT), Jefferson
dirigia embriagado, em alta velocidade — a
mais de 116 km/h numa via de limite de 60
km/h —, quando invadiu a contramão, colidiu
lateralmente com um veículo e, em seguida,
frontalmente com outro. A tragédia vitimou
fatalmente Igor Rafael Alves dos Santos Silva
e Marcilene Lúcia Pereira. Outras quatro
vítimas sobreviveram, entre elas duas
crianças.

O Conselho de Sentença reconheceu a prática
de dois homicídios duplamente qualificados
consumados (meio que resultou em perigo comum
e recurso que dificultou a defesa das
vítimas), quatro tentativas de homicídio com
as mesmas qualificadoras e o crime de
embriaguez ao volante. A Promotoria sustentou
que Jefferson assumiu o risco de matar,
caracterizando o dolo eventual.

Com base em provas técnicas, testemunhos e
imagens do acidente, o Ministério Público
sustentou que o veículo foi usado como uma
verdadeira arma em meio ao trânsito urbano. O
caso se tornou emblemático para o debate
jurídico sobre homicídios dolosos cometidos
na direção de veículos, reforçando o papel do
Júri na proteção da segurança viária, da
integridade física e da inviolabilidade da
vida.

“Hoje, o povo não silenciou diante da
tragédia. O réu transformou um carro em arma
e a avenida em cenário de horror. O Tribunal
do Júri respondeu à altura: a vida vale, e
quem a despreza deve arcar com as
consequências”, afirmou o promotor de Justiça
César Danilo Ribeiro de Novais, que atuou no
julgamento.

O réu, que respondia ao processo em
liberdade, foi imediatamente preso após a
leitura da sentença, com base no entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
no Tema 1068 de Repercussão Geral, que
permite a execução imediata do veredicto
condenatório do Júri.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT