::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
14/03/2024  - TJPA: Acusada de atentar contra companheira é condenada a 8 anos em situação de violência doméstica
 
TJPA

Jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Edmar Silva Pereira decidiram pela desclassificação do crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal praticado por Helen Vania Pinheiro Maia, 36, vendedora ambulante, que respondeu pelo crime de tentativa de homicídio praticado contra a ex-companheira Brenda Silva dos Santos, 32, cozinheira.

A pena base aplicada foi fixada em 7 anos de reclusão, reduzida em menos um ano pela confissão espontânea, porém foi agravada em um terço por se tratar de violência doméstica, totalizando 8 anos de reclusão em regime inicial fechado. Pelo fato de a ré estar respondendo em liberdade, foi concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade.

A decisão acolheu o entendimento do promotor do júri, Gerson Daniel da Silveira que requereu aos jurados a desclassificação de tentativa de feminicídio para lesão corporal. Ele considerou que Helen não tinha intenção de matar a ex-companheira, apenas lesioná-la.

O defensor público, Domingos Lopes Pereira reforçou a tese de desclassificação requerida pela promotoria de justiça, argumentando, ainda, que a legislação “premia o agente”, quando desiste de continuar com a ação e por fim requereu que os jurados absolvessem a acusada.

Em depoimento a vítima que relatou que a ex-companheira não se conformou com o término do relacionamento de três anos e inconformada passou a perseguir a cozinheira, no trabalho, locais públicos e até mesmo na casa da mãe, onde foi morar com o filho, fruto de relacionamento anterior.

Já a ré contou que ambas tiveram um relacionamento por seis anos, a vítima era quem sempre tentava a reconciliação, e quando ambas decidiram retomar, soube por terceiros que a companheira mantinha outra relação, mas sempre negava, o que acabou motivando a briga em fevereiro de 2018, na qual Brenda, à época com 25 anos, foi atingida por múltiplas lesões por todo o corpo, causadas por uma navalha.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT