::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
07/06/2022  - TJDFT: Advogado que atropelou mulher em briga de trânsito será julgado pelo júri popular
 
TJDFT

O juiz substituto do Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Paulo Ricardo Moraes Milhomem para que ele seja julgado pelo júri popular. Milhomem é acusado de tentar matar Tatiana Matsunaga após uma briga de trânsito, ocorrida no dia 25 de agosto de 2021, em via pública da região administrativa do Lago Sul, no Distrito Federal.

Segundo a denúncia, no dia dos fatos, o denunciado, na condução de um veículo, arremeteu o carro contra a vítima, atropelando-a e vindo, em seguida, a passar com o automóvel por cima da ofendida, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito.

Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular. A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime. O juiz concluiu que há indícios suficientes da autoria do delito atribuído ao réu.

O réu responde por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil (art. 121, §2°, II, c/c art.14, II, ambos do Código Penal) e, de acordo com o juiz, não há fatos novos que autorizem a revogação da prisão preventiva, motivo pelo qual o acusado permanecerá preso. Paulo Milhomem pode recorrer da sentença de pronúncia.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT