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27/11/2020  - TJDFT: Júri condena pai a 18 anos de prisão pela morte da filha
 
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O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou Anderson Gustavo de Araújo Barbosa a 18 anos e oito meses de reclusão pela morte da filha de seis meses de idade. O réu foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, praticado contra menor de 14 anos, conforme art. 121, §2º, inciso III, e §4º, do Código Penal. O julgamento ocorreu dia 17 de novembro.

De acordo com os autos, no dia 29 de outubro de 2018, por volta de 10h, em um condomínio de Sobradinho II, Elizana, companheira de Anderson, agrediu severamente Esther de Araújo Costa, filha do casal com seis meses de idade. Em decorrência das lesões experimentadas, a vítima faleceu no dia 02 de novembro de 2018 no Hospital Materno Infantil de Brasília. A denúncia também narra que, no mesmo contexto, o réu Anderson omitiu-se em desempenhar sua obrigação de cuidado e proteção da filha Esther, quando podia agir para evitar o resultado, ocasionando a morte da vítima.

No decorrer da ação penal, ficou decidido que a ré Elizana seria julgada posteriormente, ficando determinada a designação de sessões plenárias separadamente, iniciando-se pelo acusado Anderson Gustavo de Araújo Barbosa, uma vez que foi constatada a impossibilidade de realização de sessão plenária de julgamento, em data próxima, com a presença de ambos os réus, por estarem em estabelecimentos prisionais distintos, aumentando assim o risco de contágio pela COVID-19. Deste modo, o processo foi desmembrado e novos autos foram criados para a ré Elizana Pereira da Costa (0708716-87.2020.8.07.0006), que será submetida a julgamento no dia 11/12/2020, às 12h30.

Sendo assim, em Plenário, o réu Anderson Gustavo foi submetido a julgamento perante o júri popular, que, em sua soberania constitucional, condenou o acusado pela prática do delito de homicídio qualificado por meio cruel, com a causa de aumento referente à idade da vítima.

Desta forma, acatando a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do júri condenou o acusado à pena de 18 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado e não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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