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26/11/2020  - TJ-MG: Acusado de dupla tentativa de homicídio é condenado a 18 anos de reclusão
 
TJ-MG

Um homem acusado de dupla tentativa de homicídio foi condenado dia 16/11, às 15h15, a 18 anos de reclusão em regime fechado. O réu, que estava solto, não terá o direito de recorrer em liberdade. J.M.M.P. foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, e a juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira determinou sua prisão.

O réu fez disparos de arma de fogo contra um homem e uma criança de dez meses à época. O denunciado cometeu o crime de dupla tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro conduziu as acusações durante o julgamento. A defesa do réu foi feita pelo advogado Edimar Marcos Cardoso.

Os crimes aconteceram em 5 de julho de 2008, por volta das 18h30, na Rua Mariana Oliveira Tavares, no Bairro Ouro Preto, em Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o acusado agiu com a intenção de matar quando efetuou diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas, J.C.V. e seu enteado. Os homicídios só não se consumaram por causa da intervenção da mãe da criança e companheira de J.

Tudo começou em 3 de julho de 2008, quando o denunciado, após perder uma partida de bilhar, golpeou o oponente L.R.E. com uma tesoura, causando lesão leve. Por causa dos ferimentos, o homem foi até a casa de A.M.F.C., mãe de K.F.C., pedir para que alguém o levasse para a UPA.

Na mesma residência, se encontrava J.C.V. que ficou sabendo do fato. No dia seguinte, em um bar, ele manifestou ao denunciado sua indignação em relação ao ocorrido com L.R.E. Na noite daquele mesmo dia, o acusado foi até a residência de A.M.F.C. em busca de J.C.V. para apaziguar os ânimos.

No dia seguinte, entretanto, o denunciado, rancoroso em razão da discussão do dia anterior, por volta das 18h30, foi até a residência de A.M.F.C. Chegando ao local, ele invadiu a casa e fez disparos de arma de fogo contra a vítima J.C.V., que estava dormindo. Além disso, o réu não se importou com a presença de um bebê, que repousava em um carrinho ao lado, o qual também foi atingido.

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