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19/07/2018  - Comarca do RS contabiliza quase 400 anos de condenação em 12 meses de Júri
 
Assessoria do Segundo Juizado da Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção no período de julho de 2017 a 12 de julho de 2018, realizou 90 sessões de julgamento de réus acusados da prática de crimes de homicídio e de tentativa de homicídio.

Dessas 90 sessões de julgamento, restaram condenados 40 réus pela prática de crimes de homicídio e de tentativa de homicídio, sendo que as penas aplicadas somaram 386 anos de prisão.

Em todos os casos, os condenados iniciaram o cumprimento de pena de imediato, sem a possibilidade de aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (HC n. 118.770).

Ao encerrar os 90 julgamentos para os quais foi designado, o juiz de direito atuou no regime de exceção, Marcelo Malizia Cabral, disse que o trabalho teve pleno êxito graças à colaboração e ao comprometimento de todas as instituições envolvidas no mutirão, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Advogados dativos, a Brigada Militar, a Susepe, dentre outros.

Malizia destacou a importância dos julgamentos, que possibilitaram o encerramento de casos que estavam represados na Primeira Vara Criminal em razão de longo período que passou sem juiz titular, ofertando à sociedade pelotense uma resposta efetiva do Poder Judiciário, ao possibilitar a realização de julgamentos de fatos muito graves como um homicídio, ressaltando que a partir de então os julgamentos seguirão o fluxo normal da Vara, que já não conta com resíduo significativo de casos aguardando a atuação do Tribunal do Júri.



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