::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
05/05/2017  - MP-SC: Condenação pelo Tribunal do Júri não necessita de trânsito em julgado para iniciar cumprimento da pena
 
MP-SC

Ministério Público invoca jurisprudência recente do STF e Tribunal do Júri de Pinhalzinho determina a prisão imediata de motorista alcoolizado condenado em primeira instância por homicídio com dolo eventual.

José Valmir Rodrigues, condenado em primeira instância por, dirigindo alcoolizado, atingir e matar um motoqueiro na BR 282, em Pinhalzinho, não terá o direito de recorrer em liberdade. Conforme requereu o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes em manifestação oral perante o Tribunal do Júri, em sessão realizada na sexta-feira (28/5), a sentença determinou a imediata execução provisória da pena.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na madrugada do dia 19 de março de 2011, o réu embriagado, com o veículo em alta velocidade e com os faróis apagados, efetuou uma ultrapassagem pelo acostamento e em seguida invadiu a contramão. Um caminhão que vinha em sentido contrário conseguiu desviar para o acostamento, mas logo atrás vinha o motociclista Rafael Zeni que foi atingido de frente e morreu das lesões causadas pela colisão.

No plenário do Tribunal do Júri, além de se manifestar pela condenação do motorista, o Promotor de Justiça, invocando jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu a imediata execução da pena, mesmo tendo o réu respondido o processo em liberdade.

Sustentou, assim, que a execução da pena antes do trânsito em julgado da ação (quando não existe mais a possibilidade de recurso) além de não ofender a presunção de inocência, representa respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos do Júri.

O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Pinhalzinho acolheu a pretensão do Ministério Público e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a imediata execução provisória da pena e a consequente expedição do mandado de prisão e o início do Processo de Execução Criminal Provisório.

O motorista foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão por homicídio com dolo eventual - quando o réu comprovadamente age sabendo que pode matar ou ferir de morte outras pessoas, mas não se importa com os efeitos de seus atos - mais nove meses de detenção por omissão de socorro. Ambas as penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso.

Para o Coordenador do centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça João Alexandre Massulini Acosta, a decisão representa a efetiva valorização dos vereditos soberanos do Tribunal do Júri, fazendo desaparecer a sensação de impunidade que acompanhava a maioria das decisões condenatórias do Júri de réus que respondiam ao processo soltos, pois só vinham a cumprir a pena muitos anos após o julgamento, em razão dos inúmeros recursos disponibilizados à defesa.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT