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18/05/2016  - Boate Kiss: Jurisdição compartilhada permitirá que magistrado concentre trabalho em sentença
 
Janine Souza - TJ-RS

O Conselho da Magistratura (COMAG) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (17/5), a instauração de Regime de Exceção, na modalidade de jurisdição compartilhada, para a realização de plenários junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria.

A medida, que terá prazo de 30 dias, a contar de 23/5, permitirá que o Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada se dedique à análise do processo principal que apura as causas e responsabilidades civis do incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013. O Juiz de Direito Vinícius Borba Paz Leão, que atua na 1ª Vara de Família e Sucessões de Santa Maria, presidirá os 11 júris previstos para ocorrerem neste período.

A instrução do processo (fase em que o Juiz colhe as provas para formar a sua convicção) foi encerrada em 22/4, quando o Ministério Público, Assistente à Acusação e as defesas dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão entregaram suas alegações finais, totalizando mais de 500 páginas.

COMAG

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, foi a relatora do expediente no COMAG. A magistrada destacou o parecer favorável da Juíza-Corregedora Andréa Rezende Russo à instauração do regime de exceção. A relatora destacou a complexidade do caso, que resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. O processo principal conta com 94 volumes e 18 mil páginas. Ainda, existem outros dois processos envolvendo o caso - um deles com 34 acusados e outro com 11 réus - que também tramitam na 1ª Vara Criminal de Santa Maria.

"Entendo que merece deferimento o pedido do magistrado, sendo justificada a necessidade do pedido na evidente urgência do julgamento do processo, o qual é internacionalmente conhecido e demanda também atendimento constante dos órgãos de imprensa", afirmou a Juíza-Corregedora, em seu parecer. "Trata-se de caso complexo, tanto que, em razão dele, foi deferida jurisdição compartilhada neste expediente até o final do ano passado", acrescentou.

Regime de Exceção

Assim, a instauração do Regime de Exceção valerá para as sessões de julgamento pelo Tribunal Popular dos 11 processos pautados entre os dias 23/5 e 27/6, tendo atuação do Juiz de Direito Vinícius Borba Paz Leão, que atua na 1ª Vara de Família e Sucessões de Santa Maria.

Caso

O grupo Gurizada Fandangueira se apresentava no palco da boate Kiss no momento em que o fogo começou na madrugada de 27/1/13. O incêndio matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. A suspeita é de que o artefato pirotécnico utilizado tenha entrado em contato com a espuma do teto do local e sido a causa do fogo.

Os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e os músicos Marcelo Santos e Luciano Leão respondem às acusações de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio insidioso ou cruel que possa resultar perigo comum (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).

Os quatro acusados tiveram a prisão temporária decretada em 31/01/13 e a preventiva em 01/03/13. Em 29/05/13, a 1ª Câmara Criminal do TJRS revogou a prisão e os quatro passaram a responder à Justiça em liberdade.

Próximos passos

Com o encerramento da fase de instrução, o Juiz Ulysses Louzada decidirá sobre o andamento do processo, tendo as seguintes opções:

1. Levar (pronunciar) os réus a Júri Popular, se presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria com animus necandi (vontade de matar)

2. Impronunciar, caso não se convença de que houve crime ou indício de autoria

3. Absolver os réus

4. Desclassificar a infração, levando o caso a julgamento monocrático se verificar a ocorrência de qualquer outro crime que não seja da competência do Tribunal do Júri.

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