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     Notícias
 
19/01/2015  - Projeto de reforma penal aumenta para 40 anos tempo máximo de cadeia
 
Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa o projeto
de Lei 7.868/14, do Deputado licenciado
André de Paula (PSD-PE), que propõe uma
série de alterações nos códigos penal e
processual penal brasileiros. Segundo o
autor, o objetivo é promover uma ampla
reforma, reunindo diversas propostas que
já estão em análise no Congresso, seja por
iniciativa de parlamentares ou do Poder
Executivo.

“Mudanças pontuais, a conta-gotas,
dificilmente terão impacto no combate à
violência, à corrupção e à impunidade”,
argumenta De Paula. O texto tipifica novos
crimes, endurece penas, dificulta a
prescrição e simplifica ritos processuais,
entre outros pontos.

Uma das novidades é o aumento, de 30 anos
para 40 anos, do tempo máximo de
cumprimento de pena no País. Para o autor,
a atual expectativa de vida do brasileiro
(73,9 anos) torna possível o cumprimento
de penas mais longas, sem caracterizar
pena perpétua.

Hediondo

Em relação a punições mais duras, por
exemplo, o PL 7.868/14 torna o homicídio
simples crime hediondo e aumenta a pena
mínima dos atuais 6 anos de reclusão para
15 anos de reclusão. “É um absurdo que tal
espécie de delito, apesar de ser o mais
grave do catálogo penal, não seja punível
com a mais grave das penas e que um
assassino condenado à pena mínima esteja,
após 1 ano, em regime aberto”, argumenta o
parlamentar.

Prescrição

Para evitar que a interposição de
inúmeros recursos levem à extinção da
punibilidade, em razão da prescrição do
crime, o texto determina que o prazo de
prescrição seja interrompido para o
julgamento dos recursos. “A defesa costuma
interpor sucessivos recursos protelatórios
para, assim, adiar a conclusão da sentença
transitada em julgado e alcançar a
prescrição (prazo após o qual o ilícito
não pode mais ser punido)”, justifica o
autor.

O projeto também antecipa o primeiro marco
interruptivo da prescrição, transferindo-o
do recebimento para o oferecimento da
denúncia ou queixa. Na prática, a medida
faz com que a prescrição possa ser
interrompida já desde o oferecimento de
denúncia e não apenas após a
admissibilidade. Atualmente, o prazo
continua contando desde o oferecimento da
denúncia, sem possibilidade de
interrupção, e, por isso, muitos casos
acabam prescrevendo antes da decisão final
do Judiciário.

Progressão da pena

A proposta estabelece ainda requisitos
mais rigorosos para a progressão de
regime: nos crimes contra a Administração
Pública ou cometidos com violência ou
grave ameaça à pessoa, o tempo mínimo de
cumprimento da pena será de 1/3 do total.

Liberdade condicional

Para os mesmos crimes, de acordo com a
medida, o livramento condicional também
passa a depender de um maior tempo mínimo
de cumprimento da pena e ainda de exame
criminológico. Nesses casos, para ter
direito à liberdade condicional, o
condenado deverá ter cumprido ao menos 2/5
da pena. Condenados reincidentes em crimes
dolosos que também sejam condenados por
crime com violência ou grave ameaça à
pessoa, ou contra a Administração Pública,
deverão cumprir 3/5 da pena.

Ainda segundo o autor, o projeto pretende
atender à vontade popular de punir de
maneira mais severa os crimes ligados ao
mau uso dos recursos públicos. O texto
fixa entre 4 e 12 anos de reclusão as
penas para os crimes de corrupção passiva,
corrupção ativa e corrupção ativa em
transação comercial internacional e entre
5 e 14 anos de reclusão as penas dos
delitos de peculato, de peculato-furto, de
concussão e de excesso de exação
qualificado.

Por fim, passam também a ser qualificados
como hediondos os crimes de peculato,
peculato-furto, peculato mediante fraude,
concussão, excesso de exação qualificado
pela apropriação, e corrupção passiva,
quando praticados em prejuízo de serviço
público de saúde, educação, assistência
social, assistência jurídica gratuita, ou
do livre funcionamento dos Poderes
Legislativo, Judiciário e do Ministério
Público e de órgãos policiais de segurança
pública.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa
Diretora no dia 31 de janeiro, por causa
do fim da legislatura. Porém, como o autor
foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo.
Nesse caso, o texto deverá ser analisado
pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

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