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25/11/2014  - SC: Homem que mirou em desafeto e atingiu terceiro não consegue desclassificar crime para lesão corporal
 
TJ-SC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da comarca de Camboriú para encaminhar ao Tribunal do Júri a responsabilidade pelo julgamento de um homem acusado de tentativa de homicídio naquela cidade.

De acordo com os autos, o fato ocorreu na noite de 18 de dezembro de 2010, no interior de um bar. O denunciado, Ricardo Araújo, portando um revólver calibre 38 “em desacordo com determinação legal” efetuou um disparo contra a vítima Agostinho Antunes, “com inequívoca intenção de matá-la”. Errou o alvo desejado e foi imediatamente detido e desarmado pelas pessoas que estavam no estabelecimento. Porém o tiro atingiu Valdecir de Jesus, que estava no local, causando-lhe as lesões corporais constatadas no Laudo Pericial.

Para a polícia, a ação do denunciado foi perpetrada por motivo fútil, em consequência de um íntimo desentendimento anterior com a vítima (Agostinho). O réu foi pronunciado por condutas tipificadas no artigo 121, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e artigo 14, da Lei nº 10.826/2003.

Ao recorrer a defesa tentou, sem sucesso, a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesões corporais. O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria declarou que a materialidade do crime está positivada por meio do termo de exibição e apreensão, do boletim de ocorrência e do laudo pericial, além da prova oral coligida. "Ora, é cediço que a arma de fogo é um instrumento letal e que, se o tiro atingir uma área vital, pode levar uma pessoa a óbito, instantaneamente. Desse modo, ao menos por ora, não se pode desclassificar a conduta de homicídio na forma tentada para o crime de lesão corporal", finalizou o magistrado (RC nº 2014.063775-2).

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