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10/09/2025  - Tese do STF sobre prisão no júri não vale para sentenças do juiz presidente
 
Site Conjur

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, mandou um juiz reexaminar a prisão de um condenado por homicídio culposo que começou a cumprir pena antes do trânsito em julgado. Segundo ela, o julgador fez uma aplicação indevida do Tema 1.068 do STF, que permite a prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri.

O réu, acusado de homicídio por uma morte em acidente de trânsito, foi levado a julgamento no Tribunal do Júri no final de agosto. Os jurados afastaram o dolo eventual e reconheceram a prática de conduta culposa, o que levou à desclassificação do crime. Com isso, a competência para julgar o caso retornou ao juiz da Vara do Júri de Campinas (SP).

O julgador, então, condenou o motorista a nove anos e 26 dias de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio culposo e lesão corporal culposa. Ele determinou a prisão imediata do réu com base no atual entendimento do Supremo de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados”.

O réu ajuizou uma reclamação no Supremo. Cármen, relatora do caso, concordou com o argumento da defesa de que a execução provisória da pena só é cabível para condenações proferidas pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri, e não pelo juiz presidente da sessão.

“A decisão do Juiz não emanou de órgão colegiado e soberano, como preceitua o inc. XXXVIII do art. 5º da Constituição da República, ao dispor sobre a garantia constitucional do Tribunal do Júri. Assim, o juízo da Vara do Júri da comarca de Campinas/SP aplicou erroneamente o disposto no Tema 1.068 deste Supremo Tribunal, pois a execução provisória da pena é conferida apenas às condenações advindas do Conselho de Sentença, não do Juiz Presidente”, argumentou a ministra.

Com base nesse entendimento, Cármen concedeu Habeas Corpus para que o juiz reavaliasse o caso e só mantivesse o réu preso se houvesse requisitos para prisão preventiva, como prevê o Código de Processo Penal. Na segunda-feira (8/9), o julgador concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

O advogado Salvador Scarpelli Neto atuou na defesa do réu.

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